TRT1 - 0101215-14.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGE ANDRADE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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20/08/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/08/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
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06/08/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06afab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 11/12/2018 e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista formulados pelo autor, GEORGE ANDRADE AZEVEDO, em face da ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS,, nos termos e nos limites da fundamentação supra.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol das advogadas da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais às advogadas da reclamada está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Custas, pelo autor, no valor de R$ 8.276,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, I, da CLT), dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ANDRADE AZEVEDO
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23/07/2024 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.276,95
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23/07/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE ANDRADE AZEVEDO
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23/07/2024 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEORGE ANDRADE AZEVEDO
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24/06/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/06/2024 15:48
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) GEORGE ANDRADE AZEVEDO
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18/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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