TRT1 - 0100576-87.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE CASTRO em 02/07/2025
-
25/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eebd6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Exclua-se o 2º réu do polo passivo.
Ato contínuo, retornem os autos à Secretaria de Recurso de Revista – SER para prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE CASTRO -
23/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ
-
23/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
23/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/06/2025 17:23
Recebidos os autos para diligência
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100576-87.2024.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: LUIS CARLOS DE CASTRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUIS CARLOS DE CASTRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na concessão de 11 referências ao reclamante, bem como ao pagamento dos valores retroativos financeiros correspondentes à diferença salarial entre a sua referência e a referência que deveria estar lotado, desde outubro de 2018 até a data do efetivo reenquadramento, com reflexos nas férias + 70%, anuênios, décimos terceiros salários e FGTS, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Fica invertido o ônus da sucumbência e arbitrando-se à condenação a quantia de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, pela reclamada.O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à equiparação à Fazenda Pública da Comlurb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ -
19/08/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
05/08/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
02/08/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/08/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9905b28 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamanteAo(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2024 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DE CASTRO sem efeito suspensivo
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21/07/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
21/07/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
08/07/2024 20:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.382,20
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08/07/2024 20:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS DE CASTRO
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08/07/2024 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS DE CASTRO
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14/06/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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14/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/06/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO
-
05/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/06/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/05/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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