TRT1 - 0061100-33.2009.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
-
11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COLETTA JUNIOR
-
10/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES FERNANDES
-
10/02/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
24/01/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COLETTA JUNIOR
-
23/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/01/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/01/2025 12:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 11:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 18.154,98)
-
17/12/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 140.000,00)
-
17/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO COLETTA JUNIOR em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS ALVES FERNANDES em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COLETTA JUNIOR
-
21/11/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES FERNANDES
-
21/11/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de JOAO COLETTA JUNIOR em 23/10/2024
-
23/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COLETTA JUNIOR
-
20/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
20/09/2024 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO COLETTA JUNIOR em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS ALVES FERNANDES em 20/08/2024
-
06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIS ALVES FERNANDES em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2024 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
-
05/08/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 12:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2024 12:03
Audiência de conciliação (execução) realizada (05/08/2024 11:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 10:35
Audiência de conciliação (execução) designada (05/08/2024 11:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COLETTA JUNIOR
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29/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES FERNANDES
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29/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/07/2024 13:54
Juntada a petição de Acordo
-
25/07/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ed54f proferido nos autos.
Ante os termos da certidão anexa, para que o processo não tramite em segredo de justiça vindo a causar prejuízo à celeridade, determina-se que os documentos obtidos na Receita Federal sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade dos mesmos.Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso do documentos, sob as penas da lei.Intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES FERNANDES
-
19/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIS ALVES FERNANDES em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES FERNANDES
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10/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/07/2024 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
28/06/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 08:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS ALVES FERNANDES em 12/06/2024
-
25/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES FERNANDES
-
23/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/05/2024 14:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2021 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2021 17:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2009
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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