TRT1 - 0100316-86.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:54
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 33)
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26/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/02/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/02/2025 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO SIMOES em 14/02/2025
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13/02/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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31/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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31/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO SIMOES
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28/01/2025 13:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38
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18/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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17/01/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/01/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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06/11/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO SIMOES em 26/08/2024
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16/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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15/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO SIMOES
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15/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:32
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO SIMOES em 06/08/2024
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30/07/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100316-86.2022.5.01.0522 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: MARIO AUGUSTO SIMOESRECORRIDO: VERZANI & SANDRINI LTDA, PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHEÇER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto ao pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, por ausência de interesse de agir, visto que o pedido foi deferido na origem (Id. 1453a3d - 557) e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir ao autor o adicional de insalubridade à razão de 40% sobre o salário mínimo, com os reflexos requeridos na petição inicial à exceção de reflexos em repousos semanais remunerados por se tratar de verba fixa paga mensalmente, sem a multa do art. 467 da CLT porque presente a controvérsia, ficando condenada a segunda ré de forma subsidiária conforme declarado na sentença e sem recurso desse tópico da parte interessada.
Para fins de atualização monetária, determina-se que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic.
Será observado, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, o preceituado na Súmula 368 do TST.
Aplicável é o entendimento jurisprudencial da OJ 400 da SDI-1 do TST, pelo que determina-se extirpar dos cálculos a incidência de imposto de renda sobre a parte da atualização taxa SELIC.
Prescritas as parcelas anteriores a 13/06/2017, tendo em vista a data do ajuizamento da ação.
Não há parcelas a serem deduzidas ao mesmo título.
Tendo em vista a inversão da sucumbência, condena-se as rés, a segunda de forma subsidiária, no pagamento dos honorários periciais estimados devidamente corrigidos pela SELIC desde a data da estimativa até a data da efetiva quitação (art. 790-B da CLT).
Fixa-se o valor da condenação em R$ 10.000,00, com custas pela ré no valor de R$ 200,00.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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24/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO SIMOES
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24/07/2024 10:01
Conhecido em parte o recurso de MARIO AUGUSTO SIMOES - CPF: *50.***.*90-09 e provido em parte
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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22/04/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/04/2024 21:05
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:27
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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21/03/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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