TRT1 - 0100597-71.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/09/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 25/09/2025
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e952e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RIBEIRO BISPO -
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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02/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Resende em 25/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 08/08/2025
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02/08/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d9ed7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA Verifica-se que em mora o RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, uma vez que decorrido o prazo sem pagamento do quantum devido, conforme notificação realizada.
Nos termos do Ato Conjunto nº07/2024, art. 1º, determina-se à Secretaria: a expedição de mandado para registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 0809082-42.2024.8.19.0045, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Resende.a inclusão dos dados do(s) devedor(es) no BNDT;determina-se à Secretaria a pesquisa na Junta Comercial e/ou na Receita Federal, a fim de se buscar o quadro societário da(s) seguinte(s) pessoa(s) jurídica(s): RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA Juntem-se as pesquisas.
Após, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RIBEIRO BISPO -
30/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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30/07/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RESENDE
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 08/07/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8507f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Informe-se a parte autora a inexistência de sistemas disponíveis a este Juízo para localizar contratos particulares da ré com terceiros.
Quanto à penhora de veículos, deverá a parte autora informar a localização dos veículos, diante das tentativas infrutíferas em outros feitos.
Intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RIBEIRO BISPO -
10/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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10/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddc49f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RIBEIRO BISPO -
21/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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21/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 12/05/2025
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12/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 07/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba119bd proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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01/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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06/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2025 20:06
Iniciada a execução
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 27/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100597-71.2024.5.01.0522 : JEFERSON RIBEIRO BISPO : TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA Fica V.
Sª notificado para pagamento no prazo de 48 horas sob pena de execução, planilha Id d1790fd RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
21/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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17/02/2025 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 14/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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10/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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10/02/2025 09:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de JEFERSON RIBEIRO BISPO
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10/02/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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04/02/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
04/02/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
04/02/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
27/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/01/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859ff44 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a reclamada encontra-se adimplente com o acordo, o qual faz coisa julgada, não há que se falar em exigência de garantia do juízo.
Defere-se a retirada de restrições sobre os veículos de id 4344c3c, os quais já foram vendidos a terceiros.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/01/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/01/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 18/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/10/2024 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/10/2024 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/10/2024 14:57
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 28/08/2024
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28/08/2024 10:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/08/2024 10:32
Homologada a liquidação
-
27/08/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/08/2024 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 16:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 16:01
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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27/08/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
27/08/2024 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/08/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
23/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
23/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/08/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2024 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEFERSON RIBEIRO BISPO em 30/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100597-71.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 20/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300162600000205862328?instancia=1 -
23/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d4b07 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 27/08/2024 09:20Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 22 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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22/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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22/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
-
22/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON RIBEIRO BISPO
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22/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/07/2024 16:58
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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