TRT1 - 0101021-19.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 10:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
14/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
14/05/2025 10:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
14/05/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
07/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/04/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA MARLENE GUIMARAES sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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18/03/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
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26/02/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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10/02/2025 23:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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05/02/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de MARIA MARLENE GUIMARAES em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d18e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, e mais o que dos autos do processo nº 0101021-19.2021.5.01.0070 consta, o Juízo da MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CONHECE dos embargos de declaração interpostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. (reclamada).
No mérito, resolve NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A., consoante os fundamentos que integram o presente dispositivo para todos os fins legais.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MARLENE GUIMARAES -
22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
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22/01/2025 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
28/08/2024 23:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/08/2024 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
-
12/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA MARLENE GUIMARAES em 05/08/2024
-
31/07/2024 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cd91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA MARLENE GUIMARAES contra EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar:- Reintegração da reclamante no prazo de 30 dias, independentemente de recurso (parte inicial do art. 899, caput da CLT), com a restauração integral das vantagens contratuais como se a dispensa não tivesse ocorrido (restitutio in integrum), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem limitação, ante a natureza da obrigação a ser implementada.Observe-se para tanto que o contrato será restaurado com licença médica remunerada em vigor, na falta de prova de aptidão da reclamante.- Pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas que seriam devidas caso a dispensa não tivesse ocorrido até a data da efetiva reintegração, montante a ser apurado em liquidação de sentença.- Indenização por danos morais.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 2.500,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 125.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/07/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
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22/07/2024 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.500,00
-
22/07/2024 21:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA MARLENE GUIMARAES
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22/07/2024 21:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA MARLENE GUIMARAES
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07/05/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
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02/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/03/2024 12:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/09/2023 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2023 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/08/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA MARLENE GUIMARAES sem efeito suspensivo
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18/08/2023 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 29/06/2023
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23/06/2023 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
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15/06/2023 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MARLENE GUIMARAES
-
13/06/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/05/2023
-
18/05/2023 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
12/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
-
12/05/2023 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.500,00
-
12/05/2023 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA MARLENE GUIMARAES
-
12/05/2023 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA MARLENE GUIMARAES
-
09/03/2023 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
06/03/2023 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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03/03/2023 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2023 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e documentos)
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28/04/2022 18:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/04/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 12:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/04/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2022 09:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/04/2022 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/03/2022 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (28/04/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 13:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/04/2022 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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12/01/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE GUIMARAES
-
12/01/2022 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (28/04/2022 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2021 10:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2021 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALVA MACEDO
-
09/12/2021 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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