TRT1 - 0100260-82.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 23:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
02/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/09/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2025
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 26/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
21/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/08/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA
-
12/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA
-
12/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PATER NOSTRO GOURMET LTDA
-
12/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
12/08/2025 08:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
27/07/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
07/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025
-
27/06/2025 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
18/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/06/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100260-82.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO RECLAMADO: MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/06/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAMMA'S GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/06/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/05/2025 16:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 13:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/05/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATER NOSTRO GOURMET LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fac4d proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Para ajuste de pauta, antecipada a audiência para o horário de 13h40mim.
Assim, deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "02VT/RES": 26/05/2025 13:40hLink de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera.
Partes cientes com a publicação do presente despacho.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 09 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA - PATER NOSTRO GOURMET LTDA - RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA -
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA
-
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA
-
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PATER NOSTRO GOURMET LTDA
-
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
09/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
09/05/2025 09:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 13:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/05/2025 09:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 15:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206777c proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o incidente de desconsideração - IDPJ - apresentado.
Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação que visa à busca da paz social nas ações judiciais, considerando a celeridade, economia e benefícios às partes.
Tendo em vista os princípios da celeridade, economia processual e, em especial, do princípio conciliatório, determina-se a inclusão do presente feito em audiência telepresencial para tentativa de conciliação.
Seguem as informações para o acesso: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "02VT/RES": 26/05/2025 15:20 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Observação: Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. Partes cientes com a publicação do presente despacho. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO -
02/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA
-
02/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA
-
02/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PATER NOSTRO GOURMET LTDA
-
02/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
02/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/05/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 11:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 15:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
10/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100260-82.2024.5.01.0522 : VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO : MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PATER NOSTRO GOURMET LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PATER NOSTRO GOURMET LTDA -
14/03/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) PATER NOSTRO GOURMET LTDA
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTA
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PATER NOSTRO GOURMET LTDA
-
28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156d91c proferido nos autos.
DESPACHO - IDPJ
Vistos.
Diante do requerimento do exequente, id 3476c01 e ba34614 , determina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) , em face das seguintes pessoas: RAFAEL FERNANDES PETRILI DA COSTAOLIVEIRA SOBREMESAS RESENDE LTDA, CNPJ 54.388.383/0001-46PATER NOSTRO GOURMET LTDA, CNPJ 57.***.***/0001-46 Determino a inclusão no polo passivo e a citação dos suscitados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC).
Determina-se a citação observando o endereço constante na Junta Comercial (endereço oficial para assuntos relacionados à atividade empresarial), bem como, caso diverso, no endereço constante na Receita Federal (INFOJUD). Concomitantemente, determina-se a citação por edital, a qual será ratificada caso infrutífera(s) a(s) notificação(ões) acima determinadas, pois entender-se-á que o(s) suscitado(s) está(ão) criando embaraço(s) à citação ao manter desatualizado o(s) cadastro(s) na Junta Comercial e na Receita Federal, bem como será(ão) considerado(s) em local incerto e não sabido.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do presente incidente de desconsideração.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, visando ao bloqueio de créditos no sistema SISBAJUD em face dos suscitados, no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando indícios robustos de ocultação de patrimônio e intenção de fraudar o cumprimento das obrigações perante os credores.
Conforme expostos, a devedora principal encerrou suas atividades e os suscitados continuam a atividade empresarial sob outros nomes em desfavor dos credores.
O pedido encontra fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz a faculdade de antecipar os efeitos da tutela, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
I - Da Probabilidade do Direito De acordo com os elementos apresentados, existem indícios claros de que os sócios da empresa estão adotando comportamentos que visam ocultar bens e recursos financeiros, com a clara intenção de prejudicar a satisfação das dívidas perante os credores.
A empresa, representada pelos sócios, não demonstrou a regularidade nas operações financeiras, e há evidências de ocultação, o que configura um possível ato de fraude à execução, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil e do artigo 28 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).
II - Do Risco de Dano Irreparável ou de Difícil Reparação O risco de dano irreparável está configurado, pois a continuidade das práticas fraudulentas pode resultar em prejuízos irreparáveis aos credores, que podem não conseguir recuperar seus créditos caso a ocultação de bens persista.
A demora na implementação da tutela de urgência poderia permitir o esvaziamento patrimonial, tornando ineficaz a execução de uma futura sentença.
O artigo 300 do CPC autoriza a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que está claramente presente no caso dos autos, em razão da conduta ilícita dos réus.
III - Da Medida Cautelar Considerando a presença de fortes indícios de que os sócios da empresa estão tentando esconder patrimônio para frustrar o cumprimento da obrigação, e a probabilidade de êxito no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, entendo ser cabível a medida cautelar de bloqueio de valores através do SISBAJUD, como forma de garantir a efetividade do processo e a satisfação do direito do autor.
Nos termos do artigo 854 do CPC, a penhora de dinheiro ou valores disponíveis em instituições financeiras pode ser realizada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, visando assegurar a efetividade da execução, especialmente quando há risco de dissipação de bens.
Adicionalmente, conforme estabelecido no §2º do artigo 855-A da CLT, quando houver indícios de abuso da personalidade jurídica, a desconsideração poderá ser solicitada na fase de execução, sendo possível também o bloqueio de valores como medida de urgência para assegurar os direitos dos credores trabalhistas.
IV - Da Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) corrobora a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a aplicação de medidas cautelares, como o bloqueio de ativos financeiros, para garantir a efetividade da execução e evitar fraudes à execução.
Em decisão recente, o TRT-1 reconheceu a validade da constrição de bens dos sócios para a satisfação dos créditos trabalhistas, considerando a necessidade de citação prévia dos sócios, mas ressaltando a urgência em casos de risco ao patrimônio.
Ementa: A C Ó R D Ã O 1ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ARRESTO.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTES DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS .
POSSIBILIDADE.
O Juízo de primeiro grau lançou mão da faculdade inserta no § 2º do art. 855-A da CLT e concedeu, de ofício, a tutela de urgência de caráter cautelar de que trata o art. 301 do CPC, determinando o imediato arresto de numerários porventura existentes em contas-correntes dos sócios das empresas executadas, antes de citá-los do IDPJ .
Medida que encontra respaldo no art. 300, § 2º, do CPC, segundo no qual a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, antes da citação do requerido, ou seja, com contraditório diferido.Nego provimento. (TRT-1 - AP: 00006263320105010481 RJ, Relator.: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 20/07/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/08/2021) V - Decisão Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar o bloqueio de ativos financeiros dos suscitados através do SISBAJUD, até o valor devido, caso identificado saldo disponível, como medida para evitar a dissipação do patrimônio e garantir a efetividade da futura execução.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO -
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf8dd6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Requereu a parte autora a declaração de sócio oculto de outras empresas e a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade, sendo mencionado ainda na fundamentação a existência de grupo econômico, mas não houve pedido ou arrolado as pessoas físicas e jurídicas desse alegado grupo.
Verifica-se a inépcia na petição inicial de desconsideração da personalidade inversa e a declaração de sócio oculto nas empresas arroladas. Destaca-se que nos autos não há pedido ou incidente de desconsideração da devedora principal MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA a fim de justificar a inclusão dos sócios da ré e posterior declaração de desconsideração inversa. Em outras palavras, se não há inclusão do Sócio no polo passivo ou pedido para tanto, não há como ser analisada a desconsideração inversa.
Ressalta-se que o pedido de declaração de sócio oculto é em relação as empresas mencionadas e não em relação à devedora principal.
Notifique-se a parte autora para sanar a inépcia na petição inicial, id 3476c01, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da instauração do incidente.
Diante do acima, prejudicada a apreciação dos demais pedidos.
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO -
19/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
19/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/02/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
03/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/01/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
11/12/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/10/2024 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
01/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/09/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
19/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/09/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 10/09/2024
-
04/09/2024 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
30/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
30/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/08/2024 10:16
Iniciada a execução
-
30/08/2024 10:16
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAMMA'S GOURMET PETRILI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 29/08/2024
-
16/08/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO
-
06/08/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO
-
06/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO
-
06/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/07/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606408 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Diante do certificado, id d82cb18, deverá o autor informar o atual paradeiro de RAFAEL FERNANDES P.
DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO, prazo de 5 dias.
RESENDE/RJ, 22 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
22/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/07/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO em 09/07/2024
-
04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO
-
18/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
18/06/2024 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.366,70
-
18/06/2024 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
18/06/2024 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
14/06/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2024 14:49
Audiência una realizada (13/06/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/06/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO em 25/04/2024
-
17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES P. DA COSTA SERVICOS DE ALIMENTACAO
-
16/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
16/04/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS VENTURA DE CASTRO
-
16/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/04/2024 19:22
Audiência una designada (13/06/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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