TRT1 - 0100321-64.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100321-64.2023.5.01.0008 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5eae3c5): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, acolhê-los para sanar o erro material, para determinar que onde no dispositivo se lê "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para destrancar o agravo de petição interposto pela devedora (fls. 1618/1627) e determinar seu regular processamento nos termos do art. 897, § 7º, da CLT", passe a ser lido: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Redator Designado, conhecer do agravo de instrumento da reclamada, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Vencido o Exmo.
Sr.
Relator que dava provimento ao recurso", adequando-se o decisum sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA -
26/09/2024 17:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2024 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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06/09/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/09/2024 00:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/08/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 22:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA em 19/08/2024
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15/08/2024 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2024 14:06
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2024
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06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 06:50
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 17:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9628124) para Embargos à Execução
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02/08/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/08/2024 17:28
Iniciada a execução
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02/08/2024 17:28
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA em 26/07/2024
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26/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18736a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 7e2dbde, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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22/07/2024 21:33
Homologada a liquidação
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22/07/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2024 17:17
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 17:17
Transitado em julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2023 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2023 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA sem efeito suspensivo
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10/11/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/10/2023
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24/10/2023 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/10/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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17/10/2023 22:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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29/09/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2023
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA em 18/09/2023
-
12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
-
07/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2023 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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30/08/2023 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/08/2023 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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30/08/2023 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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18/08/2023 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 10:19
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
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28/07/2023 14:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/07/2023 09:35 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
20/07/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
-
17/07/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2023 09:35 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/07/2023 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA em 13/06/2023
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03/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO TADEU COELHO DA MOTTA
-
02/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/04/2023 23:21
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2023 13:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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