TRT1 - 0100297-70.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fc54b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id ac6b8c1).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
No mesmo prazo deverá o autor, dizer, na forma do ato 03/2020, se pretende, que no alvará referente aos valores incontroversos conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo, em caso afirmativo, indicar seus dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, libere-se o valor incontroverso, se houver e subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ THOMAZ -
30/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
30/06/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 16/06/2025
-
16/06/2025 23:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
02/06/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
02/05/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322498e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ THOMAZ -
28/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
28/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 18/03/2025
-
11/03/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97513a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor.
Intimem-se as partes para ciência devendo o réu retificar os seus cálculos conforme determinado acima.
Vindo os cálculos retificados, voltem-me conclusos para homologação.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ THOMAZ -
24/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
24/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
24/02/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDRE LUIZ THOMAZ
-
21/02/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74385c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, responder à impugnação oposta no Id 5203817.Vindo, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
05/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
05/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
31/01/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
16/12/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4236135 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 0cc68a4, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
10/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
10/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
10/12/2024 11:59
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 14/11/2024
-
08/11/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
29/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
29/10/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDRE LUIZ THOMAZ
-
29/10/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/10/2024 15:52
Iniciada a execução
-
29/10/2024 15:50
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 15:44
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.000,00)
-
18/10/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/10/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
27/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 03/09/2024
-
26/08/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
-
23/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
23/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 08/08/2024
-
05/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
02/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
02/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
31/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
30/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df0c5e proferido nos autos.
Vistos.Indefiro a retificação do polo passivo na forma pretendida no id e8852ef, ante o trânsito em julgado em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA.Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo.
Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/07/2024 12:32
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/07/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 01:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
06/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/05/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 25/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
15/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
15/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/04/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/03/2024 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.327,12)
-
14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/03/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/02/2024 11:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.045,66)
-
06/02/2024 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.876,42)
-
29/01/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/01/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
22/01/2024 13:23
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDRE LUIZ THOMAZ
-
22/01/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/01/2024 14:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/01/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
15/12/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
15/12/2023 22:10
Homologada a liquidação
-
13/12/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/11/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/10/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/10/2023 09:09
Iniciada a liquidação
-
02/10/2023 09:09
Transitado em julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 10:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2023 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2023 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/03/2023 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE LUIZ THOMAZ sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/02/2023 15:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
16/02/2023 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
14/02/2023 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/12/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2022 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
30/11/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
30/11/2022 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
30/11/2022 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ THOMAZ
-
07/10/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/10/2022 17:00
Audiência de instrução realizada (06/10/2022 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
02/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/08/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
01/08/2022 09:08
Audiência de instrução designada (06/10/2022 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 25/07/2022
-
18/07/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a defesa e documentos)
-
18/07/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (provas e testemunhas)
-
18/07/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas e audiencia telepresencial Reclamada)
-
05/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/07/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
01/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ THOMAZ em 09/06/2022
-
09/06/2022 19:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/05/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada acerca do juizo digital )
-
24/05/2022 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ THOMAZ
-
18/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100849-98.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Jose Calheiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2023 18:59
Processo nº 0100519-66.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 10:36
Processo nº 0101255-50.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kamara da Silva Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 16:24
Processo nº 0101255-50.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kamara da Silva Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 09:08
Processo nº 0100297-70.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joana Vieira do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 14:40