TRT1 - 0100441-44.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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22/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 29/07/2025
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22/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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18/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ DA SILVA em 10/07/2025
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27/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100441-44.2022.5.01.0008 RECLAMANTE: ROBSON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBSON LUIZ DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos acautelados (INFOJUD), em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ DA SILVA -
23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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17/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/04/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 19:26
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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07/04/2025 19:26
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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31/03/2025 11:20
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES em 06/02/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ DA SILVA em 29/01/2025
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16/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:54
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
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15/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b4bc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES, sócios atuais da empresa executada.
Citado(s), o(s) suscitado(s) manteve(iveram)-se inerte(s).
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão do(s) sócio(s) atual(is), no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA -
10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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10/12/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON LUIZ DA SILVA
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22/11/2024 19:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES em 04/11/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES em 30/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
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07/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
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05/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/09/2024 12:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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11/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/09/2024 13:12
Registrada a inclusão de dados de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 11:12
Iniciada a execução
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06/08/2024 14:13
Homologada a liquidação
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06/08/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/08/2024 04:29
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54dee0 proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar, em 5 dias, sobre o inadimplemento noticiado pelo autor, sob pena de execução e aplicação da multa prevista.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2024 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2024 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 17:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 17:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/06/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/12/2023 09:25
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 09:25
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MUNIQUE BRITO GUIMARAES em 11/12/2023
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILA BARBOSA DA SILVA em 11/12/2023
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11/12/2023 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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11/12/2023 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON LUIZ DA SILVA
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11/12/2023 11:48
Homologada a Transação
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11/12/2023 11:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/11/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE BRITO GUIMARAES
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28/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA DA SILVA
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28/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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28/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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20/10/2023 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 12:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/12/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNIQUE BRITO GUIMARAES em 04/08/2023
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA BARBOSA DA SILVA em 04/08/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de MUNIQUE BRITO GUIMARAES em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILA BARBOSA DA SILVA em 31/07/2023
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21/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE BRITO GUIMARAES
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20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA DA SILVA
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20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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20/07/2023 10:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 10:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE BRITO GUIMARAES
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11/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA DA SILVA
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11/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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11/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
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13/06/2023 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 12:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 08:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
17/12/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
-
17/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/11/2022 15:24
Juntada a petição de Impugnação
-
05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ DA SILVA em 04/11/2022
-
25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
21/10/2022 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DA SILVA
-
21/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/10/2022 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/10/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 29/09/2022
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06/09/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comunicado e Provas Novas)
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05/09/2022 11:38
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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09/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 08/08/2022
-
04/07/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
21/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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20/05/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/05/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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