TRT1 - 0100894-44.2019.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 18/09/2025
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19/09/2025 00:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259c61c proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o noticiado pelas partes, no tocante ao interesse em conciliar, cumpre salientar que este Juízo não homologa acordo em valor inferior ao cálculo homologado, eis que a transação pressupõe direito controvertido, e com o cálculo homologado, temos o direito líquido, certo e exigível, sendo que homologar em valor inferior significa homologar renúncia e não transação.
Registro, por oportuno, que há título judicial transitado em julgado e cálculos homologados pelo Juízo, o que deverá ser considerado nas eventuais propostas apresentadas para apreciação judicial.
Intimem-se as partes para ciência.
No silêncio, prossiga-se com a execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FELIX DA SILVA -
08/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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08/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
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08/09/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/09/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 15:15
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2025 13:00
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100894-44.2019.5.01.0008 RECLAMANTE: ALEXANDRE FELIX DA SILVA RECLAMADO: DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de QUINZE DIAS, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA -
01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
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01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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01/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
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01/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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17/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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16/07/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 13:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 02/04/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3b1c7 proferido nos autos.
Considerando os termos do acórdão Id 2fe79bc, que declarou a nulidade da sentença Id feff13f, intime-se o auto para dar prosseguimento ao feito, em 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br).
Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FELIX DA SILVA -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/02/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 03/09/2024
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04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 03/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 02/09/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
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19/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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19/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
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19/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
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19/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA em 05/08/2024
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05/08/2024 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decdc06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTEm cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos dos Agravos de Petição interpostos (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id. e91c7c8 e Id. 16de944).Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição.À contrariedade..Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
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22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
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22/07/2024 21:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 21:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/07/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2024 09:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2024 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
-
08/07/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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03/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2024 17:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
-
24/06/2024 17:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
17/06/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/06/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
-
22/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
22/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
-
22/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
20/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/05/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/05/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI E NEVES ORGANIZACAO DE ARQUIVOS LTDA
-
17/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MESOSFERA ITANHANGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 11:58
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
21/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/01/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/12/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
28/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/11/2023 11:00
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
-
03/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA em 18/10/2023
-
09/10/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
-
06/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
06/10/2023 10:23
Proferida decisão
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05/10/2023 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/10/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 03/10/2023
-
21/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
19/09/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/09/2023 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2023 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/09/2023 21:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/09/2023 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 10:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 04/07/2023
-
17/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
16/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/05/2023 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
31/05/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
30/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 14:43
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
-
30/03/2023 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
-
03/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
01/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/02/2023 13:19
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/01/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA em 27/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 20/10/2022
-
13/10/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
-
07/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
06/10/2022 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIMONE DE SOUZA SILVA
-
29/09/2022 20:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA em 19/09/2022
-
05/09/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de ofício)
-
23/08/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
-
09/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
29/07/2022 16:00
Proferida decisão
-
29/07/2022 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/07/2022 12:58
Encerrada a conclusão
-
27/07/2022 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA em 14/07/2022
-
08/06/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA
-
27/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 26/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
18/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/05/2022 07:27
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
26/04/2022 12:24
Expedido(a) ofício a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
17/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO)
-
22/02/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
-
18/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
-
18/02/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
-
18/02/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
14/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/10/2021 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2021 16:25
Expedido(a) mandado a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 04/10/2021
-
25/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
24/09/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2021 21:19
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO)
-
07/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 06/09/2021
-
21/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
20/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/04/2021 20:10
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2021 20:10
Registrada a inclusão de dados de ADRIANO CORREIA DAS NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/04/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 05/04/2021
-
09/03/2021 10:21
Expedido(a) notificação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
-
09/03/2021 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
-
09/03/2021 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
-
08/03/2021 18:56
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento a execução)
-
03/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 02/03/2021
-
23/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
22/02/2021 14:00
Proferida decisão
-
22/02/2021 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/02/2021 10:39
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/02/2021 10:38
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 23:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DA SILVA em 22/01/2021
-
23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO CORREIA DAS NEVES em 22/01/2021
-
25/11/2020 15:14
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO PEREIRA DA SILVA
-
25/11/2020 15:14
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO CORREIA DAS NEVES
-
16/11/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 20/10/2020
-
20/10/2020 20:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
03/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
16/09/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/07/2020 12:28
Registrada a inclusão de dados de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/07/2020 19:19
Iniciada a execução
-
10/07/2020 00:33
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 09/07/2020
-
01/07/2020 11:13
Expedido(a) notificação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
-
25/06/2020 01:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 24/06/2020
-
20/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
18/06/2020 17:26
Homologada a liquidação
-
18/06/2020 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 03/06/2020
-
05/04/2020 19:18
Expedido(a) notificação a(o) DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME
-
30/03/2020 13:21
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE CÁLCULOS)
-
29/03/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
26/03/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/02/2020 21:32
Iniciada a liquidação
-
18/02/2020 21:32
Encerrada a conclusão
-
18/02/2020 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/02/2020 21:17
Transitado em julgado em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIMITRI CONSERVACAO E REFORMAS LTDA - ME em 31/01/2020
-
29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 28/01/2020
-
18/12/2019 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/12/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2019 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4000.00
-
15/12/2019 11:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
15/12/2019 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE FELIX DA SILVA
-
03/10/2019 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/10/2019 14:47
Audiência una realizada (02/10/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2019 01:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FELIX DA SILVA em 09/09/2019
-
10/09/2019 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/09/2019 18:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
18/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 17:12
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/08/2019 12:57
Audiência una designada (02/10/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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