TRT1 - 0100186-56.2020.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100186-56.2020.5.01.0461 RECLAMANTE: LEANDRO MARCIANO DIAS RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ciencia da adequação dos valores,sendo que a Ré deverá pagar o montante devido.
ITAGUAI/RJ, 24 de julho de 2024.ANTONIO CARLOS GOMES CABRALServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dcf82 proferido nos autos.
Despacho - PJeAnte o Acórdão de id 68b656e, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara, dia 26/08/2024, às 10:30h para que seja procedida a entrega de guias de FGTS e Seguro-desemprego ao autor.1.
Encaminhe-se o processo à Contadoria para atualização dos cálculos, conforme o Acórdão de id 68b656e e intime-se a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido.3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito.4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s).7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução.8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária.9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. cód.
ITAGUAI/RJ, 22 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO MARCIANO DIAS em 18/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
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05/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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05/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARCIANO DIAS
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02/07/2024 08:07
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DA MOTA E SA FILHO - OAB: RJ0152162 e provido em parte
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02/07/2024 08:07
Conhecido o recurso de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-58 e provido em parte
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02/07/2024 08:07
Conhecido o recurso de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-50 e não provido
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11/06/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/06/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/04/2024 09:49
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:39
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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01/06/2023 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. em 29/05/2023
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 29/05/2023
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29/05/2023 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
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15/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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15/05/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARCIANO DIAS
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15/05/2023 22:00
Admitido o Recurso de Revista de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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13/02/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 15:32
Encerrada a conclusão
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18/01/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/01/2023 08:48
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. em 16/11/2022
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17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 16/11/2022
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17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO MARCIANO DIAS em 16/11/2022
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16/11/2022 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
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28/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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28/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARCIANO DIAS
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26/10/2022 15:54
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MARCIANO DIAS - CPF: *96.***.*30-36
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19/10/2022 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
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27/09/2022 22:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 22:17
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 10:00 19 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 10:00 ()
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26/09/2022 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2022 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/09/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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