TRT1 - 0100751-16.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de DAIANE SOUZA SANTOS em 03/02/2025
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23/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SOUZA SANTOS
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22/01/2025 16:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/01/2025 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 04:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/08/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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16/08/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/08/2024
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08/08/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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31/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SOUZA SANTOS
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31/07/2024 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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31/07/2024 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE SOUZA SANTOS
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/07/2024
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26/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/07/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0e7fa proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos;2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa:"Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz."15. Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Mantenho a determinação de realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Intimem-se.Após, aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SOUZA SANTOS
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19/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 12:56
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SOUZA SANTOS
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04/03/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 11:43
Audiência una cancelada (28/05/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:59
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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21/07/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SOUZA SANTOS
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15/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SOUZA SANTOS
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13/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/07/2023 14:48
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/07/2023 12:37
Audiência una designada (28/05/2024 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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