TRT1 - 0100078-57.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d205a proferido nos autos.
Tendo em vista os documentos acostados aos autos (comprovando a penhora em conta salário), bem como que a tentativa de bloqueio da conta do executado SILVINO MENDES BENTO perante o SISBAJUD retornou positiva, passo à análise.
De fato, deve ser garantida a subsistência do devedor, consoante jurisprudência do TST, a fim de que seja respeitado o vetor da dignidade da pessoa humana, norte e de todo o ordenamento jurídico.
Logo, registre a secretaria, mediante lembrete, a impossibilidade de penhora das contas do executado SILVINO MENDES BENTO.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADENOR ALVES DA SILVA -
14/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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14/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/07/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85155bf proferido nos autos.
O executado SILVINO MENDES BENTO informa que a conta de nº 593819535-3, agência 0673, da Caixa econômica Federal, é movimentada apenas para fins de recebimento e utilização dos valores recebidos a título de aposentadoria.
Assim, requer o desbloqueio da conta corrente informada ou, alternativamente, caso não seja esse entendimento, requer seja o bloqueio limitado ao percentual de até 30% sobre a referida renda.
Inicialmente, venha com o comprovante do valor efetivo da sua aposentaria, em 48 horas, bem como de eventuais despesas pessoais, se for o caso.
Paralelamente, certifique a secretaria se já houve bloqueio perante o SISBAJUD.
Após, voltem-me conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVINO MENDES BENTO -
20/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO MENDES BENTO
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20/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 03/06/2025
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03/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100078-57.2022.5.01.0202 : ADENOR ALVES DA SILVA : BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADENOR ALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 03/06/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADENOR ALVES DA SILVA -
04/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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03/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SILVINO MENDES BENTO em 02/04/2025
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02/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efb081 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os Embargos de Declaração, conforme artigo 897-A da CLT, apenas deverão ser utilizados quando houver omissão ou contradição no julgado.
No presente caso, verifico que não há qualquer omissão, uma vez que devidamente analisado o pedido.
Esclareça-se, aqui, que o magistrado não está obrigado a rebater, especificamente, todas as teses ventiladas, nos exatos termos propostos pela parte, cabendo-lhe, sim, fundamentar a decisão e demonstrar os elementos ensejadores de sua convicção, tal como ocorreu no caso sob exame.
Assim, o que pretende o ora embargante, em sede de Embargos de Declaração, é a reconsideração da decisão.
Logo, recebo os Embargos opostos como mera petição.
Passo à análise.
Trata-se de relação de trabalho ocorrida no período 03/04/2017 a 30/12/2020.
A distribuição do feito deu-se em 27/01/2022.
O embargante fez parte da sociedade em período pretérito compreendido entre 06/04/2009 a 14/11/2019.
Nos termos do novo art. 10-A, da CLT (Lei 13.467/2017), o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Logo, nesta análise, indevida é sua inclusão no polo passivo.
Porém, reingressou o Embargante ao quadro social da empresa ré em 13/06/2024.
Frise-se que o sócio que ingressa na sociedade após a prestação de serviços e após o ajuizamento da ação, em caso de desconsideração da personalidade jurídica, e ainda que se retire em seguida, assume o passivo não só do período em que figura ou figurou como sócio, mas, também, pelas dívidas anteriores à admissão, nos termos do art.1025 do CC.
Assim, legítimo seu ingresso no polo passivo.
Mantida a sentença de ID fb42346, intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de SILVINO MENDES BENTO, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVINO MENDES BENTO -
19/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO MENDES BENTO
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19/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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19/03/2025 14:04
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SILVINO MENDES BENTO /
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19/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 13/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 07/03/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bcf1f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENOR ALVES DA SILVA -
27/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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27/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/02/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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17/02/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADENOR ALVES DA SILVA
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17/02/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100078-57.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: ADENOR ALVES DA SILVA RECLAMADO: BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVINO MENDES BENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência da instauração do incidente e, dentro do prazo de 15 dias, e ofereça nos autos sua defesa escrita. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVINO MENDES BENTO -
27/01/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 22:07
Expedido(a) edital a(o) SILVINO MENDES BENTO
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27/01/2025 22:07
Expedido(a) mandado a(o) SILVINO MENDES BENTO
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23/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 04:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/12/2024 04:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cd0f230) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/12/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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26/11/2024 09:45
Registrada a inclusão de dados de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 13/11/2024
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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04/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/09/2024 18:38
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 02/09/2024
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23/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
-
22/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/08/2024 13:00
Iniciada a execução
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21/08/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 20/08/2024
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30/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100078-57.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: ADENOR ALVES DA SILVA RECLAMADO: BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID c4d5b43 proferida nos autos. DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte autora de #id:1d6c1d1 para fixar a condenação no valor total de R$ 358.150,94, atualizado até 30/06/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 273.762,53- Cota Previdenciária, no valor de R$ 51.390,81, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.- Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 28.592,62.- Imposto de renda no valor de R$ 404,98- custas no valor de R$ 4.000,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/07/2024 16:43
Expedido(a) edital a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d5b43 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte autora de #id:1d6c1d1 para fixar a condenação no valor total de R$ 358.150,94, atualizado até 30/06/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 273.762,53- Cota Previdenciária, no valor de R$ 51.390,81, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.- Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 28.592,62.- Imposto de renda no valor de R$ 404,98- custas no valor de R$ 4.000,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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19/07/2024 12:58
Homologada a liquidação
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18/07/2024 19:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/06/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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31/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 22/05/2024
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15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:47
Expedido(a) alvará a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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14/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 12:57
Transitado em julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 07/05/2024
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08/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 07/05/2024
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23/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
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23/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 16:27
Expedido(a) edital a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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19/04/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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19/04/2024 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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19/04/2024 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADENOR ALVES DA SILVA
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09/04/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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19/03/2024 15:00
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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05/03/2024 16:21
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 16:21
Audiência una por videoconferência realizada (05/03/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
-
17/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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02/10/2023 10:26
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 13:31
Audiência una por videoconferência cancelada (28/09/2023 15:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 19/09/2023
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13/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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12/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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11/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 28/03/2023
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25/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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23/03/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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22/03/2023 10:43
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 15:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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20/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 27/02/2023
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13/01/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/12/2022 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2022 12:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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14/11/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2022 20:18
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/10/2022
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19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/10/2022
-
09/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
-
09/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
-
09/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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22/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/06/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Citação por edital)
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23/06/2022 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de ADENOR ALVES DA SILVA em 14/06/2022
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20/05/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADENOR ALVES DA SILVA
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19/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/05/2022 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2022 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2022 12:29
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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29/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 28/03/2022
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18/02/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL QUIMICA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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04/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/01/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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