TRT1 - 0101198-48.2016.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba950e4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve a liberação dos R$420,00 pagos ao perito, a título de adiantamento da perícia, expeça-se alvará ao perito, observando-se os dados bancários de id 2a0786c.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADEFER DA PRIMAVERA COMERCIAL LTDA - ME -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9b30d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADEFER DA PRIMAVERA COMERCIAL LTDA - ME -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793851 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OACKS DE OLIVEIRA -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020d673 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte ré de #id:14e9e5e para fixar a condenação no valor total de R$ 19.497,24, atualizado até 18/06/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 13.494,38- depósito de FGTS na conta vinculada do autor de R$3.242,94- Cota Previdenciária, no valor de R$ 1.259,92, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.- Honorários ao perito ARTHUR DE ABREU JUNIOR no valor de R$1.500,00.Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos (#id:b3660f5) no valor de R$13.423,34.Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda:1) A parte autora, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que, querendo, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.2) Expedido o competente alvarás, intime-se a XX ré para pagamento da diferença ainda devida no valor R$ 6.073,90 (já deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(s)), no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/06/2024 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO OACKS DE OLIVEIRA em 28/05/2024
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29/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de MADEFER DA PRIMAVERA COMERCIAL LTDA - ME em 28/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OACKS DE OLIVEIRA
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15/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MADEFER DA PRIMAVERA COMERCIAL LTDA - ME
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14/05/2024 13:15
Conhecido o recurso de MADEFER DA PRIMAVERA COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-40 e provido em parte
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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22/04/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
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17/04/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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