TRT1 - 0100136-06.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA em 15/09/2025
-
22/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILLIS DE AQUINO SOARES em 22/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed4f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIS DE AQUINO SOARES em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, com adicional de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado (DSR), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%; b) Depósitos do FGTS não realizados durante o contrato, com indenização de 40%; c) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Determino que os recolhimentos de FGTS sejam efetuados diretamente na conta vinculada da Parte Autora, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 30 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que, não cumprida a obrigação, será promovida a execução da quantia equivalente, cabendo à Secretaria da Vara o repasse à conta vinculada, sem prejuízo da exigência das astreintes.
Autorizo o levantamento do FGTS após a comprovação dos depósitos na conta vinculada do Reclamante, conferindo à presente sentença força de alvará judicial.
Julgo improcedentes os pedidos em face da 2ª Reclamada.
Defiro à Parte Autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos seguintes termos: 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos patronos da Parte Autora, quanto aos pedidos julgados procedentes; 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos patronos da Parte Ré, observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas ora deferidas, para evitar enriquecimento sem causa, conforme a OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Os créditos deferidos deverão ser atualizados da seguinte forma: IPCA-E e juros legais (fase pré-judicial); SELIC (do ajuizamento até a vigência da Lei nº 14.905/2024); IPCA + juros legais (SELIC deduzido do IPCA) após a vigência da Lei nº 14.905/2024, conforme fundamentação.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão observar a natureza jurídica das parcelas, a jurisprudência consolidada do TST, o regime de competência e as limitações de competência desta Justiça Especializada.
Liquidação por simples cálculos, observados os critérios estabelecidos na fundamentação.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
08/07/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
08/07/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIS DE AQUINO SOARES
-
08/07/2025 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
08/07/2025 21:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WILLIS DE AQUINO SOARES
-
08/07/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIS DE AQUINO SOARES
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de WILLIS DE AQUINO SOARES em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/05/2025 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIS DE AQUINO SOARES
-
15/05/2025 16:17
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 20:30
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
-
06/12/2024 20:24
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 20:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 15:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100136-06.2024.5.01.0068 RECLAMANTE: WILLIS DE AQUINO SOARES RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): WILLIS DE AQUINO SOARESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso):SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJInicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/10/2024 09:25Obs: ciência da decisão de Id 6b0b590.ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836Senha: 68vtrjO link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Observações para acesso ao Zoom:CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.“Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24051714411690800000200640170Decisão - Esclarecimenos quanto à causa de pedir e aos pedidos.Decisão24051712165928500000200617870ManifestaçãoManifestação24050317374402400000199529235ManifestaçãoManifestação24050317332593700000199528870IntimaçãoIntimação24042711041484700000199065514DespachoDespacho24042616282544000000199039398CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24031218444222100000195656081PETIÇÃOManifestação24031218441378700000195656053IntimaçãoIntimação24022318000629300000194216570DespachoDespacho2402231254229920000019417153008 - TERMO DE QUITAÇÃODocumento Diverso2402201154118880000019385982807 - TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2402201154106850000019385982306 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2402201154098760000019385982105 - DECLARAÇÃO DE HIPODeclaração de Hipossuficiência2402201154088180000019385981704 - PROCURAÇÃOProcuração2402201154073770000019385981503 - COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso2402201154048930000019385980802 - RG E CPFCadastro de Pessoas Físicas (CPF)24022011540343800000193859802Petição InicialPetição Inicial24022011530457000000193859659 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MIGUEL BESERRA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
-
19/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
19/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) WILLIS DE AQUINO SOARES
-
19/07/2024 12:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIS DE AQUINO SOARES
-
17/05/2024 14:41
Proferida decisão
-
11/05/2024 20:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/05/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
27/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIS DE AQUINO SOARES
-
27/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
12/03/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIS DE AQUINO SOARES
-
23/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
20/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101181-61.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:42
Processo nº 0101061-49.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Ricardo Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2023 16:51
Processo nº 0101061-49.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Benoliel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2021 12:40
Processo nº 0102634-38.2017.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:01
Processo nº 0100699-29.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Carvalho da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 11:41