TRT1 - 0100640-49.2022.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/08/2024 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 20:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aef224 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRORecorrido(a)(s):BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. d200212; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 2bcdc46).Regular a representação processual (Id. ffb184b ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º "caput"; artigo 7º, inciso XXVII; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 200, inciso VIII; artigo 225, §3º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927; Lei nº 8213/1991, artigo 20; artigo 21-A; artigo 118.- divergência jurisprudencial .- Tema 932, RE 828040, STF.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.No tocante aos temas supra, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes do Regional prolator da decisão e de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. Outros se mostram inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. Não reconhecida a doença ocupacional, não houve pronunciamento específico sobre as pretensões relativas à indenização por dano moral e pensão vitalícia.
Logo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRO
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRO
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19/03/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024
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18/03/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRO
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05/03/2024 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRO - CPF: *95.***.*40-04
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21/02/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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08/02/2024 07:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 06:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024
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01/02/2024 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
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25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
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25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/01/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRO
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24/01/2024 10:54
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido
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24/01/2024 10:54
Conhecido o recurso de DANIELE FAISLON FERREIRA LOUREIRO - CPF: *95.***.*40-04 e não provido
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23/01/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
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22/11/2023 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 4a Turma - A ()
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18/09/2023 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/09/2023 08:38
Retirado de pauta o processo
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04/09/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 10:00 4a Turma - A ()
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05/08/2023 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2023 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/08/2023 17:12
Retirado de pauta o processo
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24/07/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2023
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12/07/2023 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:27
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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02/07/2023 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2023 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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