TRT1 - 0100358-65.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6419f11) para Impugnação
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18/09/2025 12:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100358-65.2023.5.01.0243 RECLAMANTE: LIDIANE DE HOLANDA MOURA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos do reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados pelo Juízo, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/08/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7470ab proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o prazo de 30 dias à parte autora, sob pena de extinção por renúncia ao crédito. \lmp NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE HOLANDA MOURA -
03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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03/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6347365 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE HOLANDA MOURA -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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06/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2025 17:21
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 17:21
Transitado em julgado em 13/02/2025
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26/02/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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31/07/2024 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO da Reclamante (Estado))
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23/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a237b2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário no duplo efeito.Notifique(m)-se para contrarrazões.Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.RN NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/07/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE DE HOLANDA MOURA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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06/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/07/2024
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04/07/2024 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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19/06/2024 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/06/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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05/06/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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24/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2024 16:04
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9c1f272) para Manifestação
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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11/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/05/2024
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11/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LIDIANE DE HOLANDA MOURA em 10/05/2024
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07/05/2024 08:44
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9c1f272) para Embargos de Declaração
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06/05/2024 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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26/04/2024 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 406,00
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26/04/2024 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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11/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/04/2024 20:04
Convertido o julgamento em diligência
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26/10/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/10/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais ERJ)
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22/10/2023 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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20/10/2023 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2023 12:31
Audiência una realizada (27/09/2023 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2023
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANE DE HOLANDA MOURA em 22/09/2023
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22/09/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE DE HOLANDA MOURA em 20/09/2023
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14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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13/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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13/09/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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08/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/09/2023
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03/09/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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02/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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01/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/08/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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25/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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24/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:27
Audiência una designada (27/09/2023 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2023 15:27
Audiência una por videoconferência cancelada (27/09/2023 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 10:58
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DO ESTADO)
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06/07/2023 15:11
Expedido(a) alvará a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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03/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
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27/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de LIDIANE DE HOLANDA MOURA em 26/05/2023
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19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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18/05/2023 12:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIDIANE DE HOLANDA MOURA
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17/05/2023 07:26
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2023 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2023 07:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/05/2023 07:19
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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