TRT1 - 0100302-72.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:58
Iniciada a execução
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22/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SALES DA SILVA
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 25/07/2025
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02/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100302-72.2022.5.01.0047 RECLAMANTE: GUSTAVO SALES DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA -
01/07/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843d176 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id b59661f, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 73.795,67, atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 58.102,49 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 3.005,54 INSS Total: R$ 11.240,67 Custas de Conhecimento: R$ 1.446,97 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SALES DA SILVA -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SALES DA SILVA
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25/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
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23/06/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100302-72.2022.5.01.0047 : GUSTAVO SALES DA SILVA : SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA -
07/05/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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02/04/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/03/2025 17:57
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 17:57
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO SALES DA SILVA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SALES DA SILVA
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20/11/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 871,89
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20/11/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GUSTAVO SALES DA SILVA
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14/11/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/11/2024 20:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:51
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100302-72.2022.5.01.0047 RECLAMANTE: GUSTAVO SALES DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO - PJeO/A MM(a).
Juiz(a) no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Inicial por videoconferência designada para o dia 13/11/2024 09:35, no processo nº 0100302-72.2022.5.01.0047, movido por GUSTAVO SALES DA SILVA, reclamante, em face de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA, reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558).
Na Plataforma ZOOM MEETINGS há um bate-papo, para facilitar a comunicação entre os presentes.
Dúvidas sobre o andamento da pauta devem ser direcionadas ao(à) secretário(a) de audiências, utilizando-se dessa funcionalidade.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (chave de acesso número 22041117064164800000151297043).
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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25/07/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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24/07/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 16:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 01/03/2024
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29/02/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
-
22/02/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA N/P EDNUSE TAVARES
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08/02/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA em 08/08/2023
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26/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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03/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SALES DA SILVA
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02/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/06/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 12:06
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2022 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 11:49
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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26/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SALES DA SILVA
-
25/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:53
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 14:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2022 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/10/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2022 15:09
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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19/09/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Citação por OJA)
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19/09/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Citação por OJA)
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29/08/2022 19:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO SALES DA SILVA
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03/06/2022 15:55
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA
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11/04/2022 17:09
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (29/08/2022 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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