TRT1 - 0100933-90.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 08:10
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE TEIXEIRA
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE TEIXEIRA
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 13:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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17/12/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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19/09/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLUCE TEIXEIRA em 18/09/2024
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13/09/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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04/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE TEIXEIRA
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27/08/2024 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-32
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13/08/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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09/08/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLUCE TEIXEIRA em 08/07/2024
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01/07/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100933-90.2023.5.01.0205 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: MARLUCE TEIXEIRA, DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPPRECORRIDO: DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, MARLUCE TEIXEIRA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito negar provimento ao recurso da Ré e conceder provimento parcial provimento ao recurso do Autor, para: a) julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrada em R$5.000,00; b) para que os cálculos de liquidação sejam retificados quanto à repercussão das parcelas deferidas sobre FGTS e multa de 40%; e c) para para que os cálculos de liquidação sejam retificados, corrigindo-se o débito trabalhista, na fase pré-judicial, pela aplicação do IPCA-E cumulado com juros equivalentes à TRD.
Majora-se o valor estimado da condenação para R$50.000,00, fixando-se as custas em R$1.000,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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25/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE TEIXEIRA
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24/06/2024 10:50
Conhecido o recurso de MARLUCE TEIXEIRA - CPF: *71.***.*22-65 e provido em parte
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24/06/2024 10:50
Conhecido o recurso de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-32 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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15/03/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/03/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/03/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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