TRT1 - 0100242-21.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
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19/08/2024 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS SOARES BRITO
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS SOARES BRITO
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae63624 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS2. MANOEL MESSIAS SOARES BRITORecorrido(a)(s):1. MANOEL MESSIAS SOARES BRITO2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2024 - Id. 6fe2bb4; recurso interposto em 09/02/2024 - Id. 1131519).Regular a representação processual (Id. baeed94).Satisfeito o preparo (Id. 97101ed).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Compensação de HorárioDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em DobroSentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de TrabalhoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 767; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Vale destacar que, quanto à invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, a decisão recorrida está em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste RegionalOs arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: MANOEL MESSIAS SOARES BRITOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 5667c5e; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. fb87c67).Regular a representação processual (Id. 1d66d5d).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e FeriadoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS SOARES BRITO
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL MESSIAS SOARES BRITO
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS SOARES BRITO
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08/03/2024 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL MESSIAS SOARES BRITO - CPF: *17.***.*09-50
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29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/02/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/02/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS SOARES BRITO
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26/01/2024 10:18
Conhecido o recurso de MANOEL MESSIAS SOARES BRITO - CPF: *17.***.*09-50 e provido em parte
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26/01/2024 10:18
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:50
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/11/2023 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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