TRT1 - 0100668-33.2017.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
14/10/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
28/09/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/09/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
28/09/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA CARBONEL DA SILVA em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
04/09/2024 11:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
28/08/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/08/2024 22:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
21/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/08/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
09/08/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
08/08/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f96a0a proferido nos autos.
DESPACHORequer o exequente o julgamento da impugnação id 47b1c61, na qual questiona a decisão id 5ad74ae que homologou os cálculos da executada relativamente a:1- base de cálculo das horas extras, requerendo a inclusão do bônus triênio e seu RSR, bem como o RSR decorrentes das comissões;2- Repouso nos sábados, somando aos domingos e feriados para fins de reflexos;3- Reflexo das horas extras no PLR;4- Dano Moral, relativamente à época própria para fins de correção monetária, afirmando ser correta janeiro/2015;5- Aplicação dos juros de 1% ao mês, alegando que houve apuração a menor da taxa. Analisados os autos, verifico que referida decisão homologatório se deu posteriormente a sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação e Acórdão em Agravo de Petição, ambos do autor.A sentença id 064405bfoi procedente em parte para "determinar a retificação dos cálculos nos itens acima indicados, quais sejam, a exclusão da Súmula 340 do TST quando da apuração das horas extras sobre os valores pagos a título de comissões, o divisor 200 nas horas extras sobre as comissões e os reflexos do PLR...".O Acordão id 319412f deu parcial provimento ao Agravo da exequente "para determinar a retificação dos cálculos para que: seja realizada a integração dos repousos decorrentes das comissões e dos bônus triênio na base de cálculo das horas extras; apenas horas extras comprovadamente pagas sejam deduzidas da apuração das horas extras deferidas na sentença; os sábados sejam incluídos como dias de repouso semanal remunerado; e para determinar a adoção da TR como índice de correção monetária até decisão definitiva a ser exarada pelo C.
STF, resguardando-se o direito da parte autora de apurar diferenças, e negou provimento ao Agravo de Petição da executada".Portanto, a decisão id 5ad74ae que homologou os cálculos apresentados pela executada, na realidade, seriam cálculos retificados nos termos das referidas decisões (sentença ISL e Acórdão AP). A impugnação apresentada pelo autor id 47b1c61 alega que as retificações não foram efetuadas pela executada.Os autos foram remetidos à contadoria, que emitiu parecer acerca das impugnações id a7c5883.Importante esclarecer que, uma vez que os cálculos anteriores já estavam totalmente pagos, e verificada a necessidade de retificação no tocante a inclusão de verbas na base de cálculos das horas extras, pela contadoria, foi determinada apresentação de cálculos complementares, ou seja, apenas aquelas verbas que não foram incluídas nos cálculos anteriores, para que se evitasse retificar todo o cálculo, abater os valores pagos, para então apurar a diferença. No entanto, tal procedimento gerou uma certa confusão processual.
Não obstante, a executada apresentou novos cálculos id 90f4073.
Intimada a manifestação, a exequente afirma que os cálculos foram retificados em parte, que integraram corretamente o bônus triênio e seu RSR, que consideraram adequadamente os sábados para cálculo dos reflexos das horas extras, e que a atualização observou o índice TR acrescidos de juros de 1% ao mês conforme critério constante da coisa julgada.
Contudo, não calcularam a PLR devida (reflexos das horas extras), bem como deixou de observar a época própria para correção monetária da indenização por dano moral. Novo parecer da contadoria (id b8e60eb) acerca da dano moral e PLR, afirmando que estão corretas as alegações do autor.Na sequência, diversos cálculos e manifestações apresentadas pelas partes, e por fim, foi determinado perícia contábil por falta de concordância.Por todo exposto, verifica-se que já houve parametrização para fins de cálculos conforme decisão de sentença e agravo em execução, e que devem ser observados.
Já houve parecer da contadoria acerca de toso os tema levantados.
Ainda, considerando a manifestação do exequente id 2d817ea, verifica-se que apenas os temos relativos a época própria da indenização por dano moral e PLR são controversos, tendo reconhecido que os demais temas foram corretamente retificados nos cálculos id 90f4073, sendo vedada a adoção de comportamento contraditório.
Não cabe mais discussão quanto outros temas, estando preclusa qualquer matéria que não tenha sido objeto dos recursos julgados em execução.Registre-se que foi expedido alvará id 0a8bb3e. Por todo o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para desconsiderar a determinação de id 61fe4b8 quanto à perícia, e determino que os autos venham conclusos para julgamento da Impugnação id 47b1c61.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
19/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
09/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
10/06/2024 17:18
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/03/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
13/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 19/12/2023
-
18/12/2023 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/12/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
01/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/11/2023 20:54
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/08/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
03/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/05/2023 22:08
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/04/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
27/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/02/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
13/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/02/2023 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/02/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/01/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
23/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 26/10/2022
-
19/10/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/10/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
13/10/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (pet req expedição alvará do imposto de renda)
-
13/10/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação da exequente art. 884 CLT)
-
05/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/10/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
03/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 03:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/10/2022 03:51
Encerrada a conclusão
-
02/10/2022 03:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
21/09/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 02/09/2022
-
27/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINA CARBONEL DA SILVA em 26/08/2022
-
22/08/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Manifestando inconformismo com a r. decisão homologatória)
-
19/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/08/2022 00:12
Juntada a petição de Manifestação (Requer dilação pela Claro NXT)
-
16/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/08/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
11/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 04/08/2022
-
21/07/2022 16:38
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de CAROLINA CARBONEL DA SILVA em 05/07/2022
-
05/07/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. com inconformismo antipreclusivo)
-
05/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/06/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Requer dilação )
-
28/06/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/06/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
24/06/2022 18:16
Homologada a liquidação
-
24/06/2022 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:05
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
01/06/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/06/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
01/06/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/04/2022 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
-
07/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 14/02/2022
-
03/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA CARBONEL DA SILVA em 02/02/2022
-
26/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/01/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA CARBONEL DA SILVA
-
13/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/11/2021 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/01/2020 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/12/2019 17:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Nextel ao AP da Reclamante)
-
19/12/2019 12:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP rte)
-
16/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
10/12/2019 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAROLINA CARBONEL DA SILVA - CPF: *52.***.*99-07 sem efeito suspensivo
-
03/12/2019 14:37
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA CARBONEL DA SILVA em 22/11/2019
-
21/11/2019 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Nextel)
-
12/11/2019 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição da Autora)
-
08/11/2019 17:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAROLINA CARBONEL DA SILVA - CPF: *52.***.*99-07
-
06/11/2019 16:54
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/11/2019 16:54
Iniciada a execução
-
06/11/2019 16:54
Encerrada a conclusão
-
17/10/2019 08:37
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/10/2019 08:37
Encerrada a conclusão
-
04/10/2019 21:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/08/2019 11:45
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer prosseguimento da execução)
-
30/03/2019 02:28
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE)
-
19/03/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/09/2018 11:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/11/2017 23:59:59
-
22/11/2017 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
22/11/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA CARBONEL DA SILVA em 24/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/10/2017 23:59:59
-
20/10/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/10/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 15:02
Homologada a liquidação
-
04/10/2017 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
11/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
12/06/2017 10:37
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
09/06/2017 11:00
Declarada a incompetência
-
06/06/2017 13:22
Conclusos os autos para decisão Geral a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
-
30/05/2017 11:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/05/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100539-60.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Lima de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:31
Processo nº 0100984-64.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2022 12:43
Processo nº 0100708-95.2019.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Augusto Sena Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 20:46
Processo nº 0001947-82.2013.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Francisco de Almeida Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2013 00:00
Processo nº 0145900-44.2007.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Salgado Generoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2007 00:00