TRT1 - 0100356-72.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 21:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA CORREA
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16/10/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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23/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/08/2024 10:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dc16425) para Recurso Ordinário
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/08/2024
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16/08/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 09/08/2024
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07/08/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANIA PEREIRA CORREA em 01/08/2024
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29/07/2024 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 17:38
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4819899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por VANIA PEREIRA CORREA em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS e MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar (sendo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):-pagamento dos valores do TRCT de ID 7460602; -FGTS para complementar todos os depósitos da contratualidade e a multa de 40% do FGTS ante a dispensa imotivada, que deve ter por base todos os salários pagos do período, inclusive os ora deferidos conforme documento de ID f2f8584;-multa do art. 477 da CLT de R$ 1.415,19; -multa do art. 467 da CLT.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 940,80, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 47.040,03, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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19/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA CORREA
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19/07/2024 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 940,80
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19/07/2024 13:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANIA PEREIRA CORREA
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19/07/2024 13:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA PEREIRA CORREA
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17/07/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:09
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/07/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de VANIA PEREIRA CORREA em 18/06/2024
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16/06/2024 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA CORREA
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10/06/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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09/06/2024 20:36
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2024 20:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/04/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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