TRT1 - 0100803-29.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/09/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA DA SILVA em 05/09/2025
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01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
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29/08/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
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29/08/2025 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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29/08/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
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29/08/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
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29/08/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA DA SILVA
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27/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/08/2025 09:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA DA SILVA
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14/08/2025 19:44
Registrada a inclusão de dados de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA DA SILVA em 27/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78126c proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para que, no prazo 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pela Reclamada, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) .
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. pcv SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA DA SILVA -
20/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA DA SILVA
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20/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/05/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 16:17
Transitado em julgado em 12/05/2025
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20/05/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA DA SILVA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15036a proferido nos autos.
Vistos.
Ao agravado, em 8 dias, para se manifestar quanto ao AIRO.
Após, ao TRT. gt SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA DA SILVA
-
19/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/05/2024 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2024 15:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/05/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA DA SILVA em 20/03/2024
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19/03/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA DA SILVA
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07/03/2024 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,46
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07/03/2024 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CREUSA DA SILVA
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07/03/2024 09:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CREUSA DA SILVA
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04/03/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/01/2024 20:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A/C DE ELIANE MENDONCA DE SOUZA
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17/01/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A/C DE MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
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17/01/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A/C DE ANTONIO VICTOR DE SOUZA FONSECA
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17/01/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/12/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) LITO & CIA LTDA
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07/12/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA DA SILVA
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28/11/2023 19:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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