TRT1 - 0000368-47.2012.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045e13b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id fdec073. A 3ª executada efetuará o pagamento ao exequente, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 30 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Expeça-se alvará ao exequente do valor constante nos autos - id 7681cc0, observando-se a conta bancária na minuta apresentada.
Intimem-se as partes para ciência. Quanto aos valores bloqueados via Sisbajud em face do executado sócio - Roniffer Vasconcellos Vilhena, proceda-se o desbloqueio e devolução.
Quanto aos valores bloqueados via Sisbajud em face da executada sócia Ellen Cristina dos Santos, convolo-os em penhora, no limite da cota previdenciária e custas devidas - id 3445edd, devolvendo-se o saldo remanescente à executada, devendo, para tanto, ser intimada para ciência, por edital.
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Ademais, suspendam-se as restrições existentes, bem como retifique-se o registro do BNDT dos executados para "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Aguarde-se o cumprimento do acordo (10/07/2026). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONIFFER VASCONCELLOS VILHENA - MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad8e8c proferido nos autos.
Peticiona o executado Roniffer Vasconcellos Vilhena (Id 806a5fa), requerendo o imediato desbloqueio do numerário constrito em sua conta bancária (Banco Bradesco, agência 026, conta corrente 756192-0), sob alegação de que os respectivos depósitos teriam natureza salarial.
Junta aos autos o respectivo extrato bancário, conforme documento de Id 6144b71, formulando ainda proposta de acordo.
Registre-se que o Código de Processo Civil não qualifica os vencimentos, salários e similares como absolutamente impenhoráveis, podendo tais valores ser objeto de constrição, desde que respeitados os limites do que é indispensável à subsistência do devedor.
Do documento de Id 1e2cb3c, possível verificar que o valor penhorado na alegada conta salário (Banco Bradesco) totaliza R$875,83, o que representaria pouco mais de 20% da remuneração referente ao mês de fevereiro (R$4.027,69), indicada no extrato de Id 6144b71 e mencionada na petição de Id ab2a1c3 (item 2).
Além disso, considerando as quantias creditadas sob a denominação "trans sal p/c/c 1400026 bco: 237 age: 00026 cta: 0756192-0" (Id 6144b71), entre os meses de fevereiro e abril de 2025 (R$4.027,60, R$5.023,90, R$4.785,84 e R$3.576,25), a média salarial do executado passaria a R$5.804,53.
Por tais razões, indefiro o requerimento de desbloqueio.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a manifestação da exequente acerca da proposta de acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORISBELA DOS SANTOS LUCIO FERREIRA -
12/07/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO em 10/07/2024
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 10/07/2024
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLORISBELA DOS SANTOS LUCIO FERREIRA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONIFFER VASCONCELLOS VILHENA em 10/07/2024
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000368-47.2012.5.01.0224 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHOAGRAVANTE: RONIFFER VASCONCELLOS VILHENAAGRAVADO: FLORISBELA DOS SANTOS LUCIO FERREIRA, MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP, ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO O/A MM.
Desembargador (a) CARINA RODRIGUES BICALHO do Gabinete 34, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão:ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição interposto pelo executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas em razão do deferimento da gratuidade de justiça ao agravante. CARINA RODRIGUES BICALHODesembargadora Relatora Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO
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27/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
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27/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FLORISBELA DOS SANTOS LUCIO FERREIRA
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27/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RONIFFER VASCONCELLOS VILHENA
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21/06/2024 10:56
Conhecido o recurso de RONIFFER VASCONCELLOS VILHENA - CPF: *62.***.*10-18 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/04/2024 21:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO em 05/03/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANTIAGO
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21/02/2024 13:07
Proferida decisão
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20/02/2024 17:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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