TRT1 - 0100778-21.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO
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04/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO
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02/06/2025 08:30
Determinada a inclusão de dados de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 16:55
Registrada a inclusão de dados de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/05/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/05/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/02/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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03/02/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/02/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 30/01/2025
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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06/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/12/2024 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2024 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 12:07
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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24/10/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO
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24/10/2024 10:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/10/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/10/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:03
Decorrido o prazo de DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO em 05/09/2024
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06/09/2024 01:03
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/09/2024
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28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO
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27/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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27/08/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) OHMTECH CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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27/08/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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27/08/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/10/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/07/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95e0dd proferida nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Requer a parte autora, a habilitação ao seguro-desemprego e ao levantamento dos valores depositados a título de FGTS, com amparo nas razões da peça inicial ID. 9b000f4.Não há prova, nos autos, de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se sem justa causa.A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, indefiro, por ora, o pleito antecipatório, Incluo o feito em pauta presencial no dia 30/10/2024, às 09h15 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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24/07/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) OHMTECH CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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24/07/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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23/07/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO
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23/07/2024 18:51
Não concedida a tutela provisória de evidência de DAVID SABINO DE OLIVEIRA FILHO
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23/07/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/07/2024 11:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/07/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/07/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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