TRT1 - 0100609-98.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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20/08/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL PARAIZO BARROS sem efeito suspensivo
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16/08/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024
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06/08/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c33095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, decido rejeitar a preliminar de inépcia, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL PARAIZO BARROS em face de STONE PAGAMENTOS S.A., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 14.139,29, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Custas de R$ 2.827,86, calculadas sobre o valor R$ 141.392,91, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na contestação, à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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24/07/2024 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL PARAIZO BARROS
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24/07/2024 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.827,86
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24/07/2024 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL PARAIZO BARROS
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 17/05/2024
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL PARAIZO BARROS em 17/05/2024
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17/05/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/05/2024 13:42
Audiência de instrução realizada (16/05/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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09/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/05/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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01/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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29/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:08
Audiência de instrução designada (16/05/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 12:08
Audiência de instrução cancelada (11/04/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/12/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2023 00:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2023 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA FATIMA GOMES
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21/11/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) KRISNA FERREIRA BENINCA
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21/11/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL VICTOR GUIMARAES LUCAS
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26/10/2023 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/10/2023 15:35
Audiência de instrução designada (11/04/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 15:35
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
15/06/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
-
15/06/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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24/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/05/2023 10:27
Audiência de instrução designada (24/10/2023 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 10:27
Audiência de instrução cancelada (07/06/2023 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/02/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
-
03/02/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/02/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
-
03/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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02/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:00
Audiência de instrução designada (07/06/2023 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/11/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/11/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
-
18/10/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
06/10/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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06/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/10/2022 20:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PARAIZO BARROS
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13/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/09/2022 15:58
Encerrada a conclusão
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15/08/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestção requerendo prioridade na tramitação e juízo 100 digital)
-
05/08/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo prioridade de tramitação e juízo digital)
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05/08/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Juizo 100 digital)
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05/08/2022 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/07/2022 12:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
19/07/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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