TRT1 - 0101095-53.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS MATTOS em 21/11/2024
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19/11/2024 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 13:02
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/11/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA DOS SANTOS MATTOS
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19/11/2024 10:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/11/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/11/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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10/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS MATTOS
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10/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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10/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS MATTOS
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10/11/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS MATTOS em 01/08/2024
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01/08/2024 04:36
Decorrido o prazo de POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:36
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS MATTOS em 31/07/2024
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da31ef7 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 03/09/2024, às 08h50.
Cite-se a ré, por mandado, para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 08:33
Expedido(a) mandado a(o) POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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24/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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23/07/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS MATTOS
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23/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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23/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS MATTOS
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23/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS MATTOS
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09/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/07/2024 12:38
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/06/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 09:13 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS MATTOS em 24/01/2024
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15/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) POLTECH COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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13/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS MATTOS
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13/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 09:13 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 13:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/06/2024 09:04 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/12/2023 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 09:04 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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