TRT1 - 0100761-82.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8c9b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 17/04/2025 pelo autor - GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 82d9cdb ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 4f41b9d ( x ) Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 02 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA ESQUEMA LTDA -
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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05/05/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN sem efeito suspensivo
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02/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA ESQUEMA LTDA em 30/04/2025
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17/04/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ed8f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. fe2efc2.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA ESQUEMA LTDA -
08/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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08/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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08/04/2025 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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01/04/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDITORA ESQUEMA LTDA em 28/03/2025
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21/03/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999f604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES as pretensões formuladas por GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN em face de EDITORA ESQUEMA LTDA, conforme fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 1.301,75, calculadas sobre R$ 65.087,50, valor dado à causa, pelo reclamante, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN -
16/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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16/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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16/03/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.301,75
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16/03/2025 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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20/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/02/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 20:36
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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05/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA ESQUEMA LTDA em 19/11/2024
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDITORA ESQUEMA LTDA em 11/11/2024
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08/11/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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07/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/11/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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25/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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25/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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24/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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24/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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28/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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27/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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27/08/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 09:35
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN em 01/08/2024
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd068a proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 29/10/2024, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA ESQUEMA LTDA
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23/07/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINAGE ROALE ROLDAN
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23/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/07/2024 14:25
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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