TRT1 - 0100331-72.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 16:06
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2024 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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02/09/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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02/09/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO em 30/08/2024
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23/08/2024 09:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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16/08/2024 10:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO sem efeito suspensivo
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15/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/07/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03ab8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Embargante alega contradição no julgamento do pedido de reenquadramento, “uma vez que o PCCS prevê a elevação de 11 referências salariais.
Assim, tendo em vista que em Outubro de 2018 a Embargante estava na referência 56 (abaixo), deve ser enquadrada na referência 67”.Sem razão.Da análise dos argumentos trazidos, percebe-se que a parte não aponta quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Pretende, pela via inadequada, a reforma do julgado. Com efeito, os Embargos de Declaração não visam o reexame de matéria já decidida, destinando-se somente a suprir omissão, aclarar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes na decisão.
Vale dizer: o vício que autoriza o manejo dos Embargos de Declaração é aquele que ocorre entre as proposições e as conclusões da própria decisão, ou seja, a denominada contradição interna, e não entre o que ficou decidido e as teses defendidas pelas partes.No caso em tela, a sentença é clara ao determinar o reenquadramento da empregada na referência 58.
Se a Embargante entende de maneira diversa, recomendo a observância do remédio processual oportuno, depois de satisfeitos os pressupostos recursais pertinentes.Não há, portanto, nenhum vício a ser reparado. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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22/07/2024 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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04/07/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/06/2024
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29/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2024
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO em 27/05/2024
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15/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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14/05/2024 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/05/2024 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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22/03/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/03/2024 21:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 09:10 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2023
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03/05/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ARAUJO MARTILIANO
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27/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/04/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 08:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2023 23:04
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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