TRT1 - 0100798-47.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 08:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/07/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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08/07/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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08/07/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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27/03/2025 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 13:18
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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27/03/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a IOLANDA DE SOUZA LIMA
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27/03/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVA JARDIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 27/01/2025
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31/10/2024 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) NOVA JARDIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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24/10/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de IOLANDA DE SOUZA LIMA em 17/09/2024
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de NOVA JARDIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/09/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JARDIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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06/09/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DE SOUZA LIMA
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06/09/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/09/2024 00:05
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 00:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de NOVA JARDIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 05/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de IOLANDA DE SOUZA LIMA em 02/07/2024
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26/06/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) NOVA JARDIM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881fbaf proferida nos autos. A Reclamante alega que foi contratada em 01/06/2023 e, devido a vários desrespeito às leis trabalhistas pelo Reclamado, o vínculo tornou-se insuportável pois está grávida e necessita de ambiente tranquilo para trabalhar, razão pela qual pleiteia a rescisão indireta do contrato do trabalho.Dessa forma, requer a concessão da Tutela Provisória para: (a) que seja declarada a Rescisão do Contrato de Trabalho entre as partes por Justa Causa do Empregador, com anotação na CTPS da data de saída e condenação nas verbas trabalhistas; (b) liberação das guias pertinentes para o saque do FGTS e para a habilitação no seguro-desemprego ou a indenização equivalente.É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, a dispensa imotivada.
No caso em tela, discute-se a rescisão indireta do contrato de trabalho.Deste modo, não há, no presente momento, probabilidade do direito, que autorize o deferimento da tutela provisória de urgência, visto ser necessário que, antes, haja decisão sobre a alegação de rescisão indireta, questão que deve ser submetida ao amplo contraditório.Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 24/02/2025 09:20.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (24/02/2025 09:20), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DE SOUZA LIMA
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21/06/2024 17:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IOLANDA DE SOUZA LIMA
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18/06/2024 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 14:29
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 14:28
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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