TRT1 - 0100146-82.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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25/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 14:32
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de SPE MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BORGES DA SILVA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5228f33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende MAURO SERGIO BORGES DA SILVA em face de SPE MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, nos termos da fundamentação adotada, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 222,74 calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.137,31, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO BORGES DA SILVA -
14/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SPE MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BORGES DA SILVA
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14/02/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,75
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14/02/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO SERGIO BORGES DA SILVA
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12/12/2024 06:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/12/2024 06:34
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 14:00
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/09/2024 14:23
Audiência una realizada (10/09/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100146-82.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: MAURO SERGIO BORGES DA SILVA RECLAMADO: SPE MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃOAudiência UNA PRESENCIALDESTINATÁRIO(S): MAURO SERGIO BORGES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, devendo comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una: 10/09/2024 09:00 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroLOCAL DA AUDIÊNCIA que será realizada na modalidade PRESENCIAL: COMPARECER NA 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).OBS.: Os participantes deverão portar identificação com foto. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 4) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 5) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 6) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 7) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.8) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. Em havendo a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", desconsiderá-la, vez que erro do sistema.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.OMAR GONCALVES REGIO JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SPE MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BORGES DA SILVA
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19/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BORGES DA SILVA
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01/03/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BORGES DA SILVA
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26/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/02/2024 09:06
Audiência una designada (10/09/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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