TRT1 - 0100763-52.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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21/03/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6acbc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES em face de NITEROI PARK LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.592,77, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES
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26/02/2025 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.592,77
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26/02/2025 18:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES
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26/02/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES
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26/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 22:53
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:25
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2025 20:22
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES em 07/11/2024
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05/11/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 01:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100763-52.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES RECLAMADO: NITEROI PARK LTDA DESTINATÁRIO: NITEROI PARK LTDAO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado NITEROI PARK LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UnaComparecer à audiência telepresencial no dia 18/02/2025 08:40, que se realizará através da plataforma/aplicativo Zoom, pelo Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt - ID da reunião: 611 799 9135 - Senha de acesso: 123456.
Observando as instruções que se seguem: A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC.
A parte poderá se opor à opção pelo Juízo 100% Digital, em 5 dias, devendo a oposição ser manifestada, entendendo-se o silêncio como como anuência.
A ré deverá anexar a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá, ainda, comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
O RECLAMADO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 455 CPC E SEUS PARÁGRAFOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
25/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) NITEROI PARK LTDA
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25/10/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI PARK LTDA
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25/10/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI PARK LTDA
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25/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES
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24/10/2024 14:23
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 14:22
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/09/2024 02:21
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 13/09/2024
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06/09/2024 01:01
Decorrido o prazo de JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES em 05/09/2024
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28/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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27/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES
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27/08/2024 09:51
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 09:51
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES em 01/08/2024
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0509743 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 29/10/2024, às 10h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) NITEROI PARK LTDA
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23/07/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN FIGUEIREDO GUIMARAES
-
23/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/07/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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