TRT1 - 0102479-87.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES DE SALLES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
-
04/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
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04/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
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04/12/2024 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/12/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,00
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04/12/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/12/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES DE SALLES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 02/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
-
21/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
21/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
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21/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/11/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2024 13:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES DE SALLES em 14/11/2024
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 14/11/2024
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 14/11/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
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05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
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05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/11/2024 23:48
Juntada a petição de Acordo
-
09/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
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08/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/10/2024 12:58
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 22/07/2024
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22/07/2024 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
09/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
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09/07/2024 07:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA PIRES DE SALLES sem efeito suspensivo
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18/06/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2024 13:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
23/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
23/05/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
23/05/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/05/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/05/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES DE SALLES em 24/04/2024
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02/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
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27/03/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 17:38
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
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28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 27/02/2024
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28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 27/02/2024
-
16/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
15/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
15/02/2024 15:03
Proferida decisão
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15/02/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/02/2024 12:18
Encerrada a conclusão
-
31/01/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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31/01/2024 22:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2024 22:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/01/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 26/01/2024
-
25/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
24/01/2024 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/01/2024 23:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENAN PASTORE SILVA
-
23/01/2024 04:34
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 22/01/2024
-
28/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
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27/10/2023 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.026,40)
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26/10/2023 08:30
Expedido(a) alvará a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES em 09/10/2023
-
29/09/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES
-
02/09/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
11/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/06/2023 16:43
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES em 17/04/2023
-
22/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:17
Expedido(a) edital a(o) LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES
-
02/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/02/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 30/01/2023
-
23/01/2023 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 21:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES
-
07/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
06/12/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
06/12/2022 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
30/11/2022 18:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/11/2022 18:35
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES DE SALLES em 13/09/2022
-
16/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:25
Expedido(a) edital a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
-
02/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES em 01/08/2022
-
31/07/2022 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2022 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 23/05/2022
-
23/05/2022 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 11:02
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
-
23/05/2022 11:02
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES
-
23/05/2022 11:02
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FERNANDO SOARES DE SALLES
-
20/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
20/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
20/05/2022 19:43
Proferida decisão
-
20/05/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/05/2022 13:40
Encerrada a conclusão
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
06/05/2022 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.547,47)
-
05/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 04/05/2022
-
28/04/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (ATENDE DESPACHO)
-
27/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
26/04/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
26/04/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 25/04/2022
-
25/04/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/04/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/04/2022 16:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
04/04/2022 01:25
Registrada a inclusão de dados de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
01/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/03/2022 10:16
Determinada a inclusão de dados de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/03/2022 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/03/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/03/2022 22:31
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES DE SALLES em 16/03/2022
-
19/01/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PIRES DE SALLES
-
15/12/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 30/11/2021
-
13/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
12/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/11/2021 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
08/02/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
08/02/2021 13:26
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
14/01/2021 10:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/01/2021 10:12
Encerrada a conclusão
-
16/12/2020 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 12/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
04/11/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
04/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/11/2020 12:36
Encerrada a conclusão
-
10/09/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/09/2020 17:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2020 21:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 24/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 00:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP
-
14/08/2020 00:43
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
14/08/2020 00:42
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
13/08/2020 10:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/08/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (pedido de suspensão)
-
10/07/2020 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 19/02/2020
-
14/02/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/02/2020 12:41
Iniciada a execução
-
13/02/2020 20:28
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
06/02/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 20:10
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 30/01/2020
-
28/01/2020 09:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 07:47
Homologada a liquidação
-
10/01/2020 17:00
Homologada a liquidação
-
10/01/2020 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/07/2019 09:23
Juntada a petição de Manifestação (LIQUIDAÇÃO)
-
05/06/2019 01:28
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 04/06/2019 23:59:59
-
14/04/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/03/2019 19:49
Iniciada a liquidação
-
09/02/2019 00:49
Decorrido o prazo de SANDRO TARDELI CORREA DA CRUZ em 08/02/2019 23:59:59
-
25/01/2019 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 16:33
Transitado em julgado em 16/11/2018
-
14/12/2018 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2018 01:43
Decorrido o prazo de ARTE E LEITURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:43
Decorrido o prazo de LUZINETE CUNHA DE MELLO em 16/11/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
22/10/2018 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
22/10/2018 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUZINETE CUNHA DE MELLO
-
10/09/2018 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/09/2018 11:43
Audiência una realizada (10/09/2018 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2018 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2018 14:11
Audiência una designada (10/09/2018 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:33
Alterada a classe processual de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
15/05/2018 15:11
Audiência una realizada (15/05/2018 12:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2017 15:32
Audiência una designada (15/05/2018 12:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2017 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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