TRT1 - 0100259-43.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95f927 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A parte autora informou a existência de suposto grupo econômico envolvendo a reclamada originária e diversas outras empresas, requerendo, com base nessa alegação, a inclusão destas no polo passivo da presente demanda (Id f4d2501).
No entanto, para que tal pedido possa ser apreciado com segurança jurídica, é necessário que a parte autora comprove minimamente a existência de elementos concretos que indiquem a efetiva configuração de grupo econômico nos termos do art. 2º, §2º, da CLT.
O simples elenco de empresas e de sócios comuns, desacompanhado de provas ou indícios mínimos de que haja atuação coordenada, unidade de interesses ou efetiva comunhão de atividades econômicas entre as pessoas jurídicas apontadas, não é suficiente, por si só, para autorizar a inclusão das indicadas no polo passivo da presente ação, sobretudo em atenção ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos documentos e/ou elementos concretos que demonstrem a efetiva existência de grupo econômico entre as empresas mencionadas na petição Id f4d2501, sob pena de indeferimento do pedido de inclusão das mesmas no polo passivo, ou indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS -
09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
09/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
09/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/05/2025 16:08
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
27/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/03/2025 16:06
Iniciada a execução
-
10/03/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/10/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
26/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedd2e9 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo para fixar a quantia devida em R$2.520,13, atualizados até 30/06/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.Principal Bruto: R$2.520,13Imposto de Renda: isentoPrincipal Líquido: R$2.520,13 Intime-se a parte autora para ciência do documento de ID 4c887b4, bem como para que junte aos autos os documentos a que se refere na sua petição de ID c04ab68, devendo indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Decorrido o prazo de 30 dias, sobreste-se o feito.Transcorrido o prazo de 2 anos sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
24/06/2024 16:42
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/06/2024 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2024 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2024 13:18
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/02/2024 22:40 do movimento Homologada a transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/06/2024 13:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/06/2024 13:18
Excluído de 19/02/2024 22:40 o movimento Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
24/06/2024 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2024 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2024 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2024 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/06/2024 19:18
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/02/2024 22:40 do movimento Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/06/2024 19:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/06/2024 19:18
Excluído de 19/02/2024 22:40 o movimento Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: R$ 14.000,00)
-
02/05/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
11/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:09
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/04/2024 12:07
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/02/2024 22:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/02/2024 22:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/02/2024 22:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2024 22:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/02/2024 22:34
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/04/2022 16:00 do movimento Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: R$ 14.000,00)
-
19/02/2024 22:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 14.000,00)
-
19/02/2024 22:34
Excluído de 20/04/2022 16:00 o movimento Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: R$ 14.000,00)
-
02/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 01/12/2023
-
24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
22/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
22/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/10/2023 18:15
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/10/2023 18:14
Iniciada a liquidação
-
10/10/2023 18:14
Transitado em julgado em 20/04/2022
-
10/10/2023 18:13
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 24/08/2023
-
03/08/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
30/07/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
30/07/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
30/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 27/07/2023
-
20/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
18/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/06/2023 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 09/05/2023
-
29/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
28/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
28/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
28/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/04/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 02/05/2022
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
20/04/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
20/04/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
20/04/2022 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
19/04/2022 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/04/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação celebração de acordo)
-
25/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 24/03/2022
-
12/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
10/03/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
10/03/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
10/03/2022 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 286,44
-
10/03/2022 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
17/09/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/08/2021 12:38
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
11/08/2021 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/08/2021 18:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2021 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 20/05/2021
-
13/05/2021 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
11/05/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
11/05/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
11/05/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2021 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2021 18:13
Audiência de instrução cancelada (02/06/2021 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2021 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 22/04/2021
-
13/04/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (baixa na CTPS)
-
09/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
23/03/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
23/03/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
23/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS em 19/02/2021
-
19/02/2021 19:10
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/02/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
06/02/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/12/2020 16:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO URGENTE)
-
10/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
08/09/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
08/09/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
08/09/2020 09:30
Audiência de instrução designada (02/06/2021 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2020 09:30
Audiência de instrução cancelada (30/09/2020 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 09:55
Audiência de instrução designada (30/09/2020 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 09:55
Audiência una cancelada (30/09/2020 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 09:55
Audiência una designada (30/09/2020 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2020 14:00
Audiência de instrução cancelada (30/09/2020 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
02/07/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
02/07/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI DAS CANDEIAS DOS SANTOS
-
02/07/2020 10:03
Audiência de instrução designada (30/09/2020 08:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2020 14:53
Audiência de instrução cancelada (15/07/2020 11:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2020 21:02
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
23/02/2020 21:01
Juntada a petição de Manifestação (petição urgente)
-
26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 16:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/01/2020 14:18
Audiência de instrução designada (15/07/2020 11:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2020 14:18
Audiência de instrução cancelada (15/07/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 15:36
Audiência una realizada (07/11/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 14:54
Audiência de instrução designada (15/07/2020 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 14:54
Audiência una cancelada (07/11/2019 10:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/11/2019 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (juntada)
-
06/11/2019 18:23
Juntada a petição de Manifestação (procuração)
-
10/10/2019 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2019 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2019 10:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2019 10:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/10/2019 16:35
Audiência una designada (07/11/2019 10:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2019 16:35
Audiência una cancelada (18/11/2019 10:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2019 12:18
Audiência una designada (18/11/2019 10:10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2019 12:18
Audiência una cancelada (22/07/2019 10:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2019 15:28
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
21/07/2019 14:07
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
26/03/2019 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/03/2019 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/03/2019 16:01
Audiência una designada (22/07/2019 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100978-15.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 18:24
Processo nº 0100978-15.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:40
Processo nº 0011587-35.2014.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudinei dos Santos Duque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2014 10:53
Processo nº 0011404-78.2014.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Marinho Murucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2015 11:47
Processo nº 0100900-44.2017.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2017 17:21