TRT1 - 0100615-72.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
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18/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
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18/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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18/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/09/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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18/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100615-72.2022.5.01.0034 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP E OUTROS (5) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*41-08 (Adv.
Paulo Henrique de Leão - OAB/RJ: 227866) move a RESTAURANTE, PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA – EPP - CNPJ: 27.400.222//0001-58, MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO – CPF: *82.***.*97-14, ADRIANO MOFATO PINTO – CPF: *92.***.*65-87 (Advs: Maysa Carolinne de Almeida Bonatte - OAB/RJ 243245, Leandro Barbosa de Azevedo OAB/RJ: 135767), OSWALDO GAMBETTA – CPF: *20.***.*00-94 (Advs: Maysa Carolinne de Almeida Bonatte - OAB/RJ 243245, Leandro Barbosa de Azevedo OAB/RJ: 135767), PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA - CPF: *18.***.*21-98, MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA – *12.***.*79-06, Terceiros Interessados: ANDRÉ LUIZ MOFATO PINTO – CPF nº *49.***.*55-00, GERUSA FERREIRA MOFATO PINTO – CPF nº *49.***.*86-20, MÔNICA CARDOSO GAMBETTA – CPF nº *06.***.*33-79, PATRÍCIA MOFATO PINTO – CPF nº *13.***.*05-33, WEDSON LUIZ PEREIRA CABRAL – CPF nº *27.***.*78-18, MÁRCIO MOFATO PINTO – CPF nº *25.***.*50-39, BÁRBARA KELLY LUCAS LOPES – CPF nº *70.***.*34-99.
Processo nº ATSum 0100615-72.2022.5.01.0034, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 17 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 100% (cem por cento) do valor da avaliação do imóvel conforme despacho de ID 5120c1f, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site:www.sevidanesleiloeira.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, Leiloeira Pública Oficial, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 165, com endereço físico na Avenida Treze de Maio, 47, sala 913.
E-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21-2220-6452.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id de31786, designado como IMÓVEL: Prédio residencial composto de dois pavimentos assim distribuídos: 1º pavimento: uma sala, um quarto, uma cozinha, um banheiro social, uma varanda e circulação, com área construída de 67,00 metros quadrados; segundo pavimento: dois quartos, um banheiro social, uma varanda e circulação, com área construída de 56,70 metros quadrados, totalizando uma área construída de 123,70 metros quadrados, edificado no terreno de 200, 10 metros quadrados, localizado na Rua Dom Manoel, 244, Macedonia, Arraial do Cabo, e matriculado no Ofício único de Arraial do Cabo sob o número 6892.
O imovel descrito está avaliado no importe de R$556.650,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).
Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU e FUNESBOM os mesmos serão informados no sítio eletrônico da Leiloeira, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. O imóvel de matrícula nº 6892 está registrado no cartório do Ofício Único de Arraial do Cabo/RJ, conforme RGI de ID cf3e0be.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme Certidão do Registro de Imóveis que faz parte integrante do presente edital e no site da Leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.sevidanesleiloeira.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MOFATO PINTO -
16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 15/08/2025
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15/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/08/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
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15/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
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15/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
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14/08/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100615-72.2022.5.01.0034 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício de #id:ab943fd, nos termos do despacho de #id:5120c1f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA -
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
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05/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
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05/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/07/2025 12:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 15/07/2025
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10/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
03/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
03/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 16/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 12/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
30/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e660c1 proferido nos autos.
Vistos. Notifiquem-se as partes para ciência da penhora que recaiu sobre o imóvel e, em especial, o executado ADRIANO MOFATO PINTO para ciência de que foi nomeado fiel depositário do bem penhorado.
Após, voltem-me conclusos para designação de leilão unificado. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO GAMBETTA - ADRIANO MOFATO PINTO -
29/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
29/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
29/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/05/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
20/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 10:07
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
13/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 03/02/2025
-
04/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
14/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
14/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 03/12/2024
-
24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
10/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
10/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:10
Proferida decisão
-
10/10/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/10/2024 10:37
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 08/10/2024
-
03/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/08/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de ADRIANO MOFATO PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de OSWALDO GAMBETTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 02/08/2024
-
01/08/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03379ad proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.Convolo em penhora os bloqueio(s) parcial(is) SISBAJUD de #id:06b7b43 (R$ 347,00).Intime-se a parte exequente para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o(s) Executado(s)OSWALDO GAMBETTA, ADRIANO MOFATO PINTO e MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA, em observância aos termos do art. 72, parágrafos 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT.Por não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.Ato contínuo, prossiga a Secretaria com as demais determinações do #id:325b160 , a partir da inscrição do nome dos executados na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
24/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
24/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 16:58
Determinada a inclusão de dados de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2024 16:58
Determinada a inclusão de dados de OSWALDO GAMBETTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2024 16:58
Determinada a inclusão de dados de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2024 16:58
Determinada a inclusão de dados de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2024 16:58
Determinada a inclusão de dados de ADRIANO MOFATO PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/05/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 11/04/2024
-
07/04/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA em 18/03/2024
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA
-
26/02/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA
-
26/02/2024 13:35
Expedido(a) edital a(o) MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA
-
26/02/2024 13:35
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA
-
26/02/2024 13:35
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
26/02/2024 13:35
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
24/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
23/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
23/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 10:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA em 29/01/2024
-
30/11/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de OSWALDO GAMBETTA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 28/11/2023
-
28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) edital a(o) MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) edital a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURYCIO HABIB GOMES DA SILVA
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MIRIAN DA COSTA DE SANTANA
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO GAMBETTA
-
27/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOFATO PINTO
-
12/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 21:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
01/10/2023 13:24
Registrada a inclusão de dados de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/10/2023 13:24
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2023 13:42
Determinada a inclusão de dados de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2023 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
23/05/2023 13:02
Encerrada a conclusão
-
23/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
23/05/2023 13:00
Iniciada a execução
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 18/05/2023
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
21/03/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
19/03/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/03/2023 15:25
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
23/02/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 09/02/2023
-
17/01/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
17/01/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
31/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
31/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2022 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
29/12/2022 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 617,38
-
29/12/2022 23:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/11/2022 10:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2022 08:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 04/11/2022
-
13/09/2022 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 13:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
12/09/2022 13:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
12/09/2022 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2022 08:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 10:14
Audiência inicial realizada (12/09/2022 08:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 08:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
06/09/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
26/07/2022 00:42
Decorrido o prazo de RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 25/07/2022
-
21/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE,PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
-
19/07/2022 17:28
Audiência inicial designada (12/09/2022 08:35 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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