TRT1 - 0100904-09.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARTA NERES FARIA DE MELO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59befa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 13/03/2025, ID 7022ea0, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de ID fe0ad9d.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 18/02/2025, ID 69b72d6, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID bc3bb82, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA NERES FARIA DE MELO -
07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NERES FARIA DE MELO
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07/05/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTA NERES FARIA DE MELO em 13/03/2025
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13/03/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa607ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA NERES FARIA DE MELO -
21/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NERES FARIA DE MELO
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21/02/2025 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 18:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARTA NERES FARIA DE MELO
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19/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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18/02/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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03/02/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NERES FARIA DE MELO
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14/01/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,96
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14/01/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA NERES FARIA DE MELO
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14/01/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA NERES FARIA DE MELO
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22/11/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 04:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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12/11/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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20/09/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARTA NERES FARIA DE MELO em 19/09/2024
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12/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NERES FARIA DE MELO
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:54
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARTA NERES FARIA DE MELO em 15/08/2024
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/08/2024
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25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae20445 proferido nos autos. Ante a(s) devolução(ões) negativa(s), conforme certidão de ID 4a22274, anotado neste ato que GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL está(ão) sem endereço cadastrado no processo.Fica intimado o(a) Autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, conforme art. 321, CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I, CPC:1) venha com o endereço atualizado da(s) Ré(s) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.2) OU, caso deseje a citação da(s) Ré(s) nas pessoas sócios, venha com os atos constitutivos da Ré(s), indicando os nomes e endereços dos Sócios.3) OU, se desejar a citação por edital, venha com documentos que comprovem que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido, por exemplo, outras decisões judiciais deferindo edital.Vindo, anote-se o endereço e cite(m)-se a(s) reclamada(s), em caso de:1) apresentação de endereço atualizado, por mandado.2) requerimento na(s) pessoa(s) do Sócio(s), anote(m)-se e cite(m)-se por mandado nas pessoas desses.- caso as citações da(s) Ré(s) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL voltem negativas nessa modalidade, anote(m)-se que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido e cite(m)-se por edital.3) comprovação de local incerto ou não sabido, por Edital. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NERES FARIA DE MELO
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23/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARTA NERES FARIA DE MELO em 17/07/2024
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10/07/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTA NERES FARIA DE MELO
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08/07/2024 23:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA NERES FARIA DE MELO
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08/07/2024 11:54
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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