TRT1 - 0011558-43.2014.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6559d13 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/08/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 19/08/2024
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14/08/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS COELHO
-
05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/07/2024 07:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317e5b6 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS2. FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/ARecorrido(a)(s):1. FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A2. EDUARDO MARTINS COELHO3. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/02/2024 - Id. 2ca115e; recurso interposto em 08/03/2024 - Id. e2cf972).Regular a representação processual (Id. 8bf1ae6).Satisfeito o preparo (Id. c25f11f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão VitalíciaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Responsabilidade Solidária/SubsidiáriaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/02/2024 - Id. 2ca115e; recurso interposto em 08/03/2024 - Id. 7723f56).Regular a representação processual (Id. 7cb2ea0 ).Satisfeito o preparo (Id. 349f670).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente de TrabalhoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 374; Código Civil, artigo 186; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 233-G.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
-
21/03/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 07:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2024
-
12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS COELHO em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/03/2024 08:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
-
27/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS COELHO
-
23/02/2024 12:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 12:04
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 EM MESA VAC ()
-
21/12/2023 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
18/12/2023 18:53
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS COELHO
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07/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:49
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
04/12/2023 06:49
Encerrada a conclusão
-
02/12/2023 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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02/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2023
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS COELHO em 23/11/2023
-
16/11/2023 08:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/11/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/11/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
-
08/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS COELHO
-
30/10/2023 08:58
Conhecido o recurso de EDUARDO MARTINS COELHO - CPF: *36.***.*85-30 e provido em parte
-
26/10/2023 09:04
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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02/10/2023 11:09
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
-
28/09/2023 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/09/2023 10:35
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 PRESENCIAL ()
-
07/07/2023 18:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2023
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26/05/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
16/02/2023 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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