TRT1 - 0100300-44.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/07/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 17:39
Registrada a inclusão de dados de SANDRO BASTOS MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 17:39
Registrada a inclusão de dados de RICARDO MARQUES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES DA SILVA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO BASTOS MARTINS em 14/08/2024
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01/08/2024 04:29
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:29
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b6c54 proferido nos autos. 1 - Intime-se SANDRO BASTOS MARTINS, RICARDO MARQUES DA SILVA para quitar o valor devido em 15 dias.2 - Decorrido o prazo, determino a EXECUÇÃO de SANDRO BASTOS MARTINS, RICARDO MARQUES DA SILVA via sisbajud.3 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) SANDRO BASTOS MARTINS, RICARDO MARQUES DA SILVA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.10 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, ativem-se os convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis em face de SANDRO BASTOS MARTINS, RICARDO MARQUES DA SILVA.11 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos.12 – Registre-se e junte-se a certidão de penhora obtida junto ao Renajud em caso de veículo. 13 - Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC.14 - Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata.15 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente.16 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes, cônjuges e coproprietários.
Em sendo necessário, ative-se a ferramenta infojud para obtenção de endereços. 17 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado, certificando nos autos, nos termos da resolução administrativa 01/2022.18 - O valor de avaliação do bem imóvel será explicitado pelo setor.19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, incluam-se os nomes dos devedores no SPC para negativação e ative-se o Convênio Serasajud.20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. LMAA ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES DA SILVA
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22/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BASTOS MARTINS
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22/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
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22/07/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/07/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES DA SILVA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO BASTOS MARTINS em 19/06/2024
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 19/06/2024
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07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES DA SILVA
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06/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BASTOS MARTINS
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06/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
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06/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 10:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de RICARDO MARQUES DA SILVA
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06/06/2024 10:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
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06/06/2024 08:32
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENAN PASTORE SILVA
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05/06/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/04/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/04/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/04/2024 12:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES DA SILVA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO BASTOS MARTINS em 18/03/2024
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09/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES DA SILVA
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09/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BASTOS MARTINS
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16/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6a707de) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/12/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/11/2023 02:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 21/08/2023
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07/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/07/2023 09:50
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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28/11/2022 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 13:44
Iniciada a execução
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13/10/2022 22:39
Juntada a petição de Manifestação (Repetição do pedido de ID: 6aa4ca0)
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22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em 21/09/2022
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14/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
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12/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 08/09/2022
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31/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Aplicação da multa conforme ID 66cbe01e prosseguimento da execução nos moldes da ID a73db7F)
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03/08/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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11/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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11/07/2022 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.854,68)
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28/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2022 22:29
Encerrada a conclusão
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27/06/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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24/06/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES entre contas)
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15/06/2022 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,09
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15/06/2022 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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15/06/2022 08:17
Homologada a Transação
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15/06/2022 08:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/06/2022 08:48 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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24/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICO LTDA
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24/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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24/05/2022 10:28
Encerrada a conclusão
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19/05/2022 08:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/05/2022 08:51 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/05/2022 10:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/06/2022 08:48 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/05/2022 10:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/05/2022 08:51 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2022 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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04/05/2022 23:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido reiterando cancelamento da audiência)
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21/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICO LTDA
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20/04/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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20/04/2022 10:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/04/2022 08:45 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/04/2022 09:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/05/2022 08:51 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/04/2022 09:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/04/2022 08:45 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/04/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de cancelamento da AC e transferência de valores)
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 06/04/2022
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29/03/2022 15:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/04/2022 08:45 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/03/2022 15:19
Audiência de conciliação (execução) cancelada (05/05/2022 08:45 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de trnsferência de valores)
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24/03/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
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24/03/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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24/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:22
Audiência de conciliação (execução) designada (05/05/2022 08:45 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/03/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/03/2022 21:10
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de parcelamento na forma do art. 916 CPC e juntada do comprovante do deposito judicial)
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06/03/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Execução nos termos da ID a73db7f item III e seguintes)
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16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em 15/12/2021
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16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 15/12/2021
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30/11/2021 01:03
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários para o pagamento)
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20/11/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
-
19/11/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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19/11/2021 10:31
Homologada a liquidação
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11/11/2021 07:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/11/2021 07:43
Encerrada a conclusão
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10/11/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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28/09/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a ID 6e8b240)
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23/09/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 22/09/2021
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22/09/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação aos cálculos com requerimento)
-
10/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
-
09/09/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/08/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/08/2021 13:03
Iniciada a liquidação
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12/08/2021 13:03
Transitado em julgado em 30/07/2021
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12/08/2021 13:03
Encerrada a conclusão
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10/08/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 30/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/07/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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17/07/2021 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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17/07/2021 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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17/07/2021 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/07/2021 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/07/2021 11:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2021
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29/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 28/06/2021
-
23/06/2021 23:40
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
19/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/06/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2021
-
15/06/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
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02/06/2021 00:17
Juntada a petição de Manifestação (reclamada não interesse em produzir prova oral interesse na audiencia de conciliacao)
-
01/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/05/2021
-
31/05/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/05/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/05/2021 01:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/05/2021 01:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requerimento de devolução de prazo para contestacao notificação não enviada endereço atual rda)
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14/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA em 13/05/2021
-
23/04/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/04/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CHUDERLEI MARQUES DE OLIVEIRA
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20/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/04/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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