TRT1 - 0100287-08.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:03
Arquivados os autos definitivamente
-
25/04/2025 17:03
Registrada a exclusão de dados de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" no BNDT
-
25/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 202,47)
-
25/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.028,31)
-
15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 27/03/2025
-
18/03/2025 05:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
12/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
12/03/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/02/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 17/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100287-08.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS -
11/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
29/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
29/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/01/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec86b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifico que assiste razão ao autor em sua manifestação de #id:8e5859e.
Desta forma, intime-se a ré a complementar o pagamento da dívida em 5 dias com o depósito do valor devido a título de honorários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" -
23/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
23/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/01/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
11/12/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
05/12/2024 15:42
Registrada a inclusão de dados de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2024 12:07
Iniciada a execução
-
27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 26/11/2024
-
25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
24/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
24/10/2024 14:26
Homologada a liquidação
-
24/10/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/10/2024 03:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" em 23/10/2024
-
04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
02/10/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
18/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/08/2024 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
11/08/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
11/08/2024 15:44
Transitado em julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 05/08/2024
-
24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfe63d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores a 22/03/2019, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X" a pagar ao reclamante SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: diferenças das verbas rescisórias postuladas na petição inicial, observando-se os parâmetros acima para a apuração dos cálculos.devolução dos descontos referentes as seguintes rubricas: “contribuição confederativa”, no total de R$1.285,37. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$120,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
22/07/2024 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
22/07/2024 22:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
22/07/2024 22:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:23
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/06/2024 11:52
Audiência una realizada (06/06/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 01:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 08/04/2024
-
02/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
02/04/2024 10:19
Audiência una designada (06/06/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO "SA X"
-
25/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
25/03/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SALUSTIANO DOS SANTOS
-
22/03/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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