TRT1 - 0101113-68.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MRM CINCO CONGELADOS LTDA
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11/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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11/08/2024 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
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11/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MRM CINCO CONGELADOS LTDA em 05/08/2024
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05/08/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ed19e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados em face de MRM CINCO CONGELADOS LTDA, ajuizados por VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Custas de R$909,81, calculadas sobre o valor da condenação de R$45.490,35, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MRM CINCO CONGELADOS LTDA
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22/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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22/07/2024 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 909,81
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22/07/2024 22:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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22/07/2024 22:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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14/06/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2024 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MRM CINCO CONGELADOS LTDA
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28/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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28/05/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 21:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2024 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 21:08
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO em 04/03/2024
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22/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MRM CINCO CONGELADOS LTDA
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21/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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21/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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07/02/2024 21:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 21:24
Audiência una cancelada (18/03/2024 08:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO em 12/12/2023
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28/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MRM CINCO CONGELADOS LTDA
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27/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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27/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA CARVALHO
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24/11/2023 15:56
Audiência una designada (18/03/2024 08:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/11/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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