TRT1 - 0100660-83.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31558a9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA
-
25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c46eb3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei Complementar nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Decreto-Lei nº 779/1969; Decreto-Lei nº 102/1975; Lei nº 3273/2001, artigo 4º; Decreto nº 21305/2002, artigo 3º; Lei de Greve, artigos 10 e 11, parágrafo único; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º. - observância do entendimento firmado pelo STF no RE nº 1.067.478/RJ. - observância do entendimento firmado pelo STF na ADPF nº 558. - observância do entendimento firmado pelo STF no RE nº 601.392/PR.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA em 14/11/2024
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12/11/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA
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29/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 10:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
28/10/2024 10:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/08/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/08/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/08/2024 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
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02/02/2024 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA em 31/01/2024
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01/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2024
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19/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:29
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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18/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS CRUZ DA SILVA
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18/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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19/09/2023 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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