TRT1 - 0100476-07.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:39
Iniciada a execução
-
26/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
25/09/2025 10:15
Homologada a liquidação
-
24/09/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a088ae proferido nos autos.
Ao(s) Réu(s) para manifestação, acerca dos cálculos do autor de ID #id:7e858dd em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e em face do Acórdão de ID #id:2947dc0.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
03/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/08/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a00b4a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDES SILVA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/07/2025
-
27/06/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/06/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f9e74 proferida nos autos.
DECISÃO A Ré alega o reconhecimento sobre si das prerrogativas da fazenda pública.
Desde o despacho inicial - #id:ab1717e - que há tal reconhecimento.
Alega ainda no #id:e4adeca a prescrição extintiva.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na ação coletiva 0003300-65.1986.5.01.0241, cuja determinação foi de individualização das execuções.
O Exequente figura na lista de substituídos - #id:186df72, sendo o de número 138 O trânsito em julgado da ação principal que deu causa ao presente cumprimento de sentença foi em 17/02/1999 - #id:f71aac3: Para verificação da prescrição, há que se considerar o prazo previsto no artigo 11 da CLT conjugado com o entendimento constante da Súmula nº 350 do C.
TST: "Art. 11.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.” “Súmula 350 - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.” Verificando-se que o trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 1999 e a decisão que determinou ajuizamento de ações executivas individuais foi assinada em 10/05/2019 - #id:f71aac3: Em que pese não se tenha nestes autos a data de ciência do despacho acima, este Juízo verificou no SAPWEB que fora publicado (na íntegra) em 14/05/2019.
Desta forma, tendo sido ajuizada a presente ação em 07/05/2024, declaro prescrito o prazo para a ação individual de execução, uma vez que decorridos mais de 2 anos desde a publicação da determinação de ajuizamento das ações executivas de forma individual.
Portanto, com razão a Ré na sua alegação.
O Reclamante foi intimado e não comprovou qualquer suspensão ou interrupção do prazo.
Assim, resolvo pela extinção do processo com resolução do mérito, ante a prescrição bienal, na forma do art. 487, II, do CPC.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDES SILVA -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
12/06/2025 14:16
Proferida decisão
-
11/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f2b63 proferido nos autos.
DESPACHO Altero a petição do #id:e4adec para IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, tendo em vista que não houve homologação dos cálculos, sendo ainda incabível a oposição de embargos à execução.
Ante a alegação de prescrição bienal, dê-se vista ao Autor, por 05 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDES SILVA -
08/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
08/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:26
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: e4adeca) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/04/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9797a5b proferido nos autos.
DESPACHO Ao(s) Réu(s) para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
26/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
03/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/12/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6773a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para adequar os cálculos.
Prazo de 15 dias. Os valores devidos deverão ser atualizados. Após, à contadoria para verificação. NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
23/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/05/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
17/05/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES SILVA em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES SILVA
-
08/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2024 07:24
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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