TRT1 - 0100694-14.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 09:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff3fc9 proferida nos autos.
RORSum 0100694-14.2024.5.01.0541 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (SP300715) Recorrido: Advogado(s): ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO ROGERIO JOSE DE SOUZA (RJ073835) RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2025 - Id e5a5698 ; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id b61a9ce ).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado. No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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01/09/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2025 15:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO em 16/05/2025
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14/05/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100694-14.2024.5.01.0541 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RECORRIDO: ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, conhecer do apelo manejado pela autora e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as diferenças salariais deferidas por sentença sejam calculadas com base no divisor mensal 220.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o novo valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), ficando as custas, ora majoradas para R$400,00, por conta da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO -
02/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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02/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO
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02/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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02/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO
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02/05/2025 08:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 / null
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02/05/2025 08:48
Conhecido o recurso de ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO - CPF: *97.***.*55-11 e provido
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
12/02/2025 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/02/2025 06:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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05/02/2025 13:54
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/02/2025 11:46
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 03/02/2025
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13/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISA APARECIDA CANGUSSU MAURO
-
12/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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10/12/2024 14:22
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 e provido
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27/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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14/11/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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