TRT1 - 0100739-24.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 08:14
Arquivados os autos definitivamente
-
12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL NERY DOS SANTOS em 11/11/2024
-
30/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NERY DOS SANTOS
-
09/10/2024 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,05
-
09/10/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
09/10/2024 18:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/10/2024 18:32
Audiência inicial realizada (09/10/2024 09:08 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL NERY DOS SANTOS em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 23/08/2024
-
15/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NERY DOS SANTOS
-
14/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
14/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:43
Audiência inicial designada (09/10/2024 09:08 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2024 08:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/09/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2024 08:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
06/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/08/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7748b34 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Ante as manifestações da parte consignante, defiro o processamento do presente feito com a identificação pelo Juízo 100% Digital, na forma do ATO CONJUNTO Nº 15/2021.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 03/09/2024, às 08h55.
Cite-se o consignatário, por mandado, para apresentação de defesa e intime-se o consignante NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL NERY DOS SANTOS
-
22/07/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
22/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PUMA TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA - ME
-
11/07/2024 22:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/07/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/07/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100140-03.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 11:48
Processo nº 0100711-57.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2022 20:34
Processo nº 0237100-33.2005.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Pereira Rodrigues Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2005 00:00
Processo nº 0100545-51.2022.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 07:11
Processo nº 0100529-05.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souz...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2020 13:59