TRT1 - 0100341-14.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c0533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA -
11/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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11/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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11/03/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be51313 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento do parcelamento de id: 3266677, valendo o silêncio como presunção de quitação. Decorrido o prazo in albis, ou, confirmada a quitação, registrem- se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se o feito definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA -
24/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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24/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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24/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/02/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/02/2025 13:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 705,08)
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13/02/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/08/2024 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.790,49)
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28/08/2024 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.093,79)
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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16/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 09/08/2024
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06/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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31/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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31/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:55
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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25/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/07/2024 14:12
Iniciada a execução
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25/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d6747 proferida nos autos.
Vistos, etc.A Reclamada apresentou impugnação aos cálculos de id d3ae896, no prazo e forma do art. 879, § 2º, da CLT, com as seguintes alegações:1) DO 13º SALÁRIO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR PRODUÇÃO A Reclamada discorda dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, no que tange ao critério de apuração do 13º salário sobre a gratificação de função por produção/nutricionista.Nos cálculos de liquidação (id d3ae896 ) elaborados pela contadoria do juízo, não existe a apuração da verba indicada pela Reclamada. 2) DA MULTA DE 40% DO FGTS A Reclamada alega que no cálculo elaborado pela contadoria foi utilizada como base o valor atribuído à inicial.Inicialmente, cabe observar que a impugnante sequer juntou extrato do FGTS, com a finalidade de demonstrar o valor depositado a título de FGTS, apenas indicou como base o valor de R$ 6.596,62 que e desse valor foi aplicado a multa dos 40%, que deu o valor de R$2.638,65, atualizado chegou-se no valor de R$ 3.524,75.Não há elementos suficientes para desconstituir os valores apurados pela Contadoria do Juízo.Sem razão à Reclamada. Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id 27e943d), atualizados, para que produzam os efeitos legais, fixando:Líquido devido ao Autor: R$17.748,15 IRPF a Recolher: R$0,00INSS Consolidado: R$705,08 Custas Judiciais: R$404,87Honorários suc adv rte: R$1.790,49 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$20.648,59 (Vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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22/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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22/07/2024 22:39
Homologada a liquidação
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22/07/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 18/07/2024
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11/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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10/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 18/06/2024
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14/06/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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03/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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03/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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29/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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29/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2024 15:08
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 15:08
Transitado em julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 03/04/2024
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21/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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19/03/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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19/03/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA sem efeito suspensivo
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 18/03/2024
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18/03/2024 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2024 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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05/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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05/03/2024 00:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,18
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05/03/2024 00:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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05/03/2024 00:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
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04/03/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/02/2024 12:10
Audiência de instrução realizada (28/02/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MELLO DE ALMEIDA em 20/10/2023
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20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANA BARBOZA DOMINGOS COSTA em 19/10/2023
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11/10/2023 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2023 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2023 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA MELLO DE ALMEIDA
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04/10/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA BARBOZA DOMINGOS COSTA
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04/10/2023 14:19
Audiência de instrução designada (28/02/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 10:51
Audiência de instrução realizada (04/10/2023 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 14:07
Audiência de instrução designada (04/10/2023 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2023 10:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
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25/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
-
25/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/04/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 10:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2023 10:28
Audiência de instrução cancelada (19/07/2023 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/04/2023 15:19
Encerrada a conclusão
-
11/04/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/04/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2022 10:30
Audiência de instrução designada (19/07/2023 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 27/06/2022
-
27/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
21/06/2022 20:27
Juntada a petição de Manifestação (petição da reclamante em provas)
-
21/06/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
07/06/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
-
30/05/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
-
27/05/2022 21:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2022 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA em 25/05/2022
-
12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:50
Expedido(a) notificação a(o) EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA
-
02/05/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PINHEIRO VIANNA
-
30/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/04/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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