TRT1 - 0100023-41.2016.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100023-41.2016.5.01.0227 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO GONCALVES DA MATA em 08/07/2025
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24/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GONCALVES DA MATA
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23/06/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
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02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
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02/06/2025 22:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 26/05/2025
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26/05/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf4ce4 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando as manifestações da executada Bruna Cristina Duarte Moscoso Cantalapiedra, e a análise dos documentos acostados aos autos, passo a decidir: Ilegitimidade Passiva e Nulidade de Citação: As questões relativas à ilegitimidade passiva e à nulidade de citação foram analisadas e decididas em momentos processuais anteriores, conforme despachos de ID's 3ab5b25 e f11097b.
Tais decisões, proferidas em 08/02/2021 e 14/07/2021, respectivamente, não foram objeto de recurso pelas partes, estando, portanto, preclusas, não cabendo sua reanálise neste estágio processual, salientando o Juízo que a decisão de id 31b103f tratou expressamente do tema trazido à baila após manifestação da executada. Impenhorabilidade do Salário: Analisando os documentos juntados, especialmente a CTPS (ID 27d33cb) e a manifestação da executada, verifica-se que a executada comprova que o salário recebido é de baixo valor, o que, somado à ausência de outras fontes de renda, demonstra que a constrição judicial poderá comprometer o sustento próprio e de sua família.
Diante disso, e com base no princípio da proporcionalidade e da proteção ao mínimo existencial, a razão assiste à executada, ficando indeferida, inclusive, a penhora parcial de salário. Questões de Saúde: O juízo reconhece e lamenta a situação de saúde da executada, conforme atestado por documentos médicos juntados aos autos.
Contudo, as questões relativas à saúde da executada, embora relevantes sob outros aspectos, não são oponíveis ao exequente neste processo, uma vez que a obrigação de pagamento decorre de decisão judicial transitada em julgado.
Determino: Proceda-se à liberação dos valores penhorados sobre o salário da executada (via SISBAJUD), que demonstrou, pelos documentos juntados, não possuir outras fontes de renda e ter o salário como única fonte de sustento.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após o decurso do prazo, cumpra-se. NOVA IGUACU/RJ, 10 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE PEREIRA DA SILVA -
10/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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10/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
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10/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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10/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
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10/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9cf35 proferido nos autos.
Vistos, etc. Fica a parte autora intimada para ciência do item 4 do id cf29b26.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão, quando será apreciado, inclusive, o requerimento de desbloqueio imediato dos valores penhorados. Saliento que as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo, devendo conter cláusulas referentes às datas das parcelas, pagamento de outras verbas (INSS, custas e IR), aplicação ou não de multa por atraso e número de conta bancária para transferência.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE PEREIRA DA SILVA -
05/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
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05/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
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04/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10e381 proferido nos autos.
Renove-se o SISBAJUD. Indefiro a inclusão do cônjuge da executada no polo passivo, por se tratar de parte alheia ao feito, não havendo indícios de que tenha participado da administração da empresa ou que tenha obtido proveito do labor do reclamante, estando fora, inclusive, do rol previsto no artigo 779 do CPC.
O juízo, em diligência própria por meio de pesquisas em redes sociais, localizou novo empreendimento da executada, a qual presta serviços como corretora para a OPPEN IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-80, localizada na RUA DOM WALMOR, 383 - SALA 401 - CENTRO - NOVA IGUAÇU/RJ - CEP 26.215.219.
Considerando atual entendimento da Corte Especial do STJ de que é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida, e, considerando as informações obtidas pelo Juízo, determino que seja expedido mandado para penhora de 30% da remuneração mensal da executada BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA (CPF/CNPJ *07.***.*63-27) junto à empresa OPPEN IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-80, localizada na RUA DOM WALMOR, 383 - SALA 401 - CENTRO - NOVA IGUAÇU/RJ - CEP 26.215.219.
Havendo bloqueio judicial anterior, o requerimento deverá ser cumprido em percentual menor, de modo a não exceder a 30%.
E, no caso de já haver bloqueios que comprometam o montante de 30%, o requerimento deverá ser incluído em ordem cronológica para cumprimento.
No ato da penhora, caberá ao Oficial de Justiça intimar o responsável de que o valor penhorado deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo até 05 dias após a data em que se tornar disponível ao executado, mensalmente, até que se satisfaça o valor total devido, depositando-se em guia de depósito judicial junto ao Banco do Brasil (ag.0081) ou junto à Caixa Econômica Federal (ag.0185).
No cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça, ainda, qualificar a pessoa responsável pelo recebimento da ordem, intimando-a para que não pague ao executado o valor penhorado; nomeando-a fiel depositário do crédito e,ainda, adverti-la de que se responsabiliza pelos depósitos à disposição do Juízo e que a recusa poderá caracterizar descumprimento de ordem judicial, passível de sanções cíveis e penais, eis que todos possuem o dever de colaborar com o Poder Judiciário para a administração da Justiça e cumprir com as determinações judiciais no prazo e modo fixados.
As diligências adotadas em cumprimento à presente ordem poderão ser encaminhadas a este Juízo, através do e-mail , no [email protected] 30 (trinta) dias, ou prestadas via sistema, diretamente junto ao PJE.
Cumprido o mandado com diligência positiva, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se por 30 dias eventuais depósitos judicias efetivados pelos terceiros em cumprimento à ordem judicial.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
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24/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/04/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) LUIS ALFONSO CANTALAPIEDRA FERNANDES NETTO
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25/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/02/2025 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 20:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS ALFONSO CANTALAPIEDRA FERNANDES NETTO
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27/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
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18/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
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29/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/10/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2024 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS ALFONSO CANTALAPIEDRA FERNANDES NETTO
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24/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/08/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 07/08/2024
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31/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIS ALFONSO CANTALAPIEDRA FERNANDES NETTO
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31/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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30/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
30/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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30/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
30/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf601bf proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Intime-se a parte autora para ciência da certidão de id.1abcfda, inclusive para indicar novos meios de prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
22/07/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
22/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/02/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/02/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
23/01/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/11/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
23/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/11/2023 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2023 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 09:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM DUQUE DE CAXIAS
-
13/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/11/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
06/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023
-
22/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
21/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
21/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
21/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
21/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023
-
25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023
-
19/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
16/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
16/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/08/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
14/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
26/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:06
Registrada a inclusão de dados de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/03/2023 11:06
Registrada a inclusão de dados de FABIO GONCALVES DA MATA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/03/2023 11:06
Registrada a inclusão de dados de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
16/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
16/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
16/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
16/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
13/03/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
19/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 07/12/2022
-
01/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 29/11/2022
-
23/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:13
Expedido(a) edital a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 24/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
10/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
10/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
10/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
10/10/2022 12:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
06/10/2022 15:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/10/2022 15:52
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/09/2022 19:37
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
02/09/2022 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:23
Expedido(a) edital a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
16/08/2022 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2022 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 15:15
Expedido(a) mandado a(o) CASEMIRO DA MATA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
13/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
12/07/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
12/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
21/06/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
03/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 02/06/2022
-
19/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
18/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 29/04/2022
-
29/04/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
11/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
10/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 16/02/2022
-
09/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
08/02/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
07/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
06/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
06/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
06/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 22/11/2021
-
22/11/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
01/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
30/09/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
21/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
20/09/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 10/09/2021
-
10/09/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/09/2021 22:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 02/09/2021
-
02/09/2021 21:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
01/09/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
01/09/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
01/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/09/2021 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
24/08/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
24/08/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
24/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
03/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 02/08/2021
-
31/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 30/07/2021
-
23/07/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
21/07/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
21/07/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
21/07/2021 02:09
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:08
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
15/07/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
15/07/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
15/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/07/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE DADOS BANCARIOS)
-
14/07/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
14/07/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
14/07/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
14/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
13/07/2021 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMBARGOS DE TERCEIROS)
-
07/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 28/04/2021
-
24/04/2021 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 16:25
Expedido(a) edital a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
02/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de FABIO GONCALVES DA MATA em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 01/03/2021
-
25/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 24/02/2021
-
12/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 19:32
Expedido(a) edital a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
10/02/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
10/02/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GONCALVES DA MATA
-
10/02/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
08/02/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA em 21/01/2021
-
24/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 14:03
Expedido(a) edital a(o) BRUNA CRISTINA DUARTE MOSCOSO CANTALAPIEDRA
-
23/11/2020 14:00
Encerrada a conclusão
-
19/11/2020 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME n/p do sócio BRUNA CRISTINA DUARTE MOCOSO em 21/10/2020
-
29/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 11:21
Expedido(a) edital a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME N/P DO SOCIO BRUNA CRISTINA DUARTE MOCOSO
-
24/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 23/09/2020
-
22/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
20/09/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
20/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/09/2020 12:54
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇAO)
-
17/12/2019 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59
-
10/09/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
29/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
26/08/2019 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
06/08/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/04/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/01/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
-
30/01/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:47
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/10/2018 00:22
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 18/10/2018 23:59:59
-
04/09/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
-
04/09/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/07/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 12:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/06/2018 01:22
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 04/06/2018 23:59:59
-
21/05/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 23:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
08/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 07/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 09:08
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/01/2018 09:08
Encerrada a conclusão
-
18/12/2017 13:41
Conclusos os autos para despacho a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
-
23/11/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 18:13
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 14/09/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 15:30
Determinada a inclusão de dados de FABIO GONCALVES DA MATA - CPF: *25.***.*10-62 no BNDT
-
10/08/2017 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/08/2017 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 12:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/06/2017 03:01
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME n/p do sócio FÁBIO GONÇALVES DA MATA em 27/04/2017 16:30:00
-
11/05/2017 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/04/2017 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2017 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2017 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/04/2017 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/04/2017 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2017 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/04/2017 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/04/2017 12:58
Registrada a inclusão de dados de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-01 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/03/2017 08:33
Determinada a inclusão de dados de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-01 no BNDT
-
30/03/2017 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/03/2017 02:59
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME n/p do sócio FÁBIO GONÇALVES DA MATA em 19/01/2017 09:30:00
-
17/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME n/p do sócio BRUNA CRISTINA DUARTE MOCOSO em 28/11/2016 15:00:00
-
06/02/2017 14:54
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/01/2017 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/01/2017 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2016 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2016 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2016 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2016 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/11/2016 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2016 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2016 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/11/2016 11:05
Audiência conciliação em execução realizada (21/11/2016 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2016 09:22
Audiência conciliação em execução redesignada (21/11/2016 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2016 12:31
Audiência conciliação em execução redesignada (22/11/2016 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/10/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 14:25
Audiência conciliação em execução redesignada (21/11/2016 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 15:07
Audiência conciliação em conhecimento designada (21/11/2016 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2016 13:46
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/10/2016 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 30/09/2016 23:59:59
-
01/10/2016 00:15
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 30/09/2016 23:59:59
-
22/09/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 12:31
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/08/2016 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 25/07/2016 23:59:59
-
20/07/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
-
20/07/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2016 16:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2016 16:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/07/2016 10:01
Homologada a liquidação
-
13/07/2016 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/07/2016 16:46
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/07/2016 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 12:10
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/06/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2016 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 14:25
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/05/2016 14:24
Transitado em julgado em 19/05/2016
-
20/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA em 19/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de FJLB PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 19/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
09/05/2016 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
09/05/2016 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
-
09/05/2016 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/04/2016 08:04
Audiência una realizada (20/04/2016 13:45 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/03/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
-
05/03/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2016 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 13:23
Audiência una designada (20/04/2016 13:45 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2016 15:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/01/2016 14:05
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/01/2016 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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