TRT1 - 0100678-81.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 17:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ff9b7f7) para Manifestação
-
04/06/2025 17:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11.394,19)
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2359e5d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário do autor no duplo efeito.
Notifique-se o réu para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, conforme Id 0e27187, com as nossas homenagens.
BGAM NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO WALLACE NUNES sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO WALLACE NUNES
-
02/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO WALLACE NUNES
-
28/02/2025 18:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
14/02/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO WALLACE NUNES
-
30/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/01/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
14/12/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO WALLACE NUNES
-
14/12/2024 06:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.478,34
-
14/12/2024 06:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO WALLACE NUNES
-
11/12/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/12/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/12/2024 18:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 10:54
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/09/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2024 15:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 15:41
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2024 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/09/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO WALLACE NUNES em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO WALLACE NUNES em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610e64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.CONSIDERANDO-SE que o processo observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que todos os atos serão praticados integralmente de forma telepresencial.Determino a inclusão em pauta virtual do dia 16/09/2024 09:20 horas.Cite(m)-se a(s) ré(s).A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ciência às partes através de e-carta e ao(à) patrono(a) da parte autora por publicação em DEJT, que deverão manter e-mail e dados das partes atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário.Registro que não será enviado convite às partes e patronos, que deverão acessar a sala através do link que segue abaixo, podendo ser compartilhado, ficando livre o acesso no horário designado para as audiências deste juízo, já que se trata de sala única para todas os dias de pauta.Na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a oposição à realização de audiência telepresencial, ou eventual impossibilidade técnica, deve ser fundamentada e comprovada, e será analisada por este juízo em audiência.Os advogados, partes e testemunhas poderão utilizar celular/tablet e não apenas computador (desktop), com câmera e microfone.Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência.
Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS". No horário da audiência, acessar a reunião no Zoom, através do link abaixo:Por computador, celular ou tablet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09ID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: vt03nt Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 BrasilID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: 775951 Localizar seu número local, se fora do Brasil: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/kctJdOHXqj Levando em conta a celeridade processual, este juízo homologará acordos por petição, desde que apresentado por uma das partes, e ratificado pela outra parte em nova petição. Quanto à audiência virtual, deverão ser observadas as seguintes instruções:1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT).4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.5) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima.6) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT.7) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC).8) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo.10) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos.11) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15). 12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.14) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.NCLJ NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
24/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO WALLACE NUNES
-
23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO WALLACE NUNES
-
23/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:08
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100415-71.2022.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Carlos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 09:47
Processo nº 0100811-73.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2017 15:49
Processo nº 0100126-94.2016.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia da Silva Cezar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2016 10:45
Processo nº 0100084-74.2021.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 17:59
Processo nº 0100084-74.2021.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samara Maria Sousa Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2021 17:09