TRT1 - 0100120-09.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/09/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 12:22
Juntada a petição de Impugnação
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25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c25859 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS -
24/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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24/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS em 30/07/2025
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28/07/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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21/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 14:13
Iniciada a execução
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26/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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13/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedd22b proferido nos autos.
DESPACHO A executada requer o reconhecimento de equiparação à Fazenda Pública, pleiteando a aplicação do regime de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como a declaração de impenhorabilidade de seus bens.
Entretanto, tal pretensão não merece acolhimento.
A Reclamada é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrante da administração indireta.
Possui patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regendo-se, portanto, pelas normas de direito privado, inclusive no que tange à execução de seus débitos trabalhistas.
Nos termos do art. 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica submetem-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, essas entidades não se beneficiam das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, como a impenhorabilidade de bens ou a submissão ao regime de precatórios, salvo expressa disposição legal em sentido contrário, o que não se verifica no caso em tela.
Dessa forma, não há que se falar em aplicação do regime previsto no art. 100 da CRFB/1988, tampouco em impenhorabilidade dos bens da executada.
Indefiro o pedido.
Venha a reclamada com o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/04/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS em 11/04/2025
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c19aa0 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:1ebe2dd, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 36.587,86Depósito de FGTS: R$ 2.289,58Honorários Advocatícios: R$ 2.060,76INSS: R$ 11.505,71Custas: R$ 1.048,88Total: R$ 53.492,79 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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17/02/2025 13:49
Homologada a liquidação
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17/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/02/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
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27/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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31/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/10/2024
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16/09/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/08/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2024
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05/08/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS em 02/08/2024
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23/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7cf76 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnte o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
-
22/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/07/2024 10:04
Iniciada a liquidação
-
20/07/2024 10:04
Transitado em julgado em 03/07/2024
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20/07/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/07/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/05/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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29/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/05/2024 03:24
Decorrido o prazo de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS em 28/05/2024
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27/05/2024 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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14/05/2024 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2024 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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14/05/2024 23:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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14/05/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS em 13/05/2024
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26/04/2024 09:21
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS em 25/04/2024
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25/04/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:11
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
28/02/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NASCIMENTO VASCONCELOS
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10/02/2024 23:35
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 08:21 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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