TRT1 - 0100693-42.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480cc1e proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela Reclamada de ID. 72552bb, no valor de R$12.159,58, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 8.415,73 b. INSS reclamante: R$ 442,64 c. INSS reclamada: R$ 2.082,11 d. FGTS (para depósito na conta vinculada): R$ 548,74 e. Custas: R$ 200,00 f.
Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$470,36 Homologo, também, os honorários advocatícios devidos pelo autor ao patrono da parte ré, no valor de R$103,61, os quais estão com a exigibilidade suspensa. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e ao patrono do autor, bem como expeça-se ofício referente ao valor do FGTS para depósito na conta vinculada. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/10/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 18/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 12:45
Conhecido o recurso de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*59-40 e provido em parte
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
10/09/2024 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100693-42.2023.5.01.0063 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100254-13.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 09:34
Processo nº 0100254-13.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 11:59
Processo nº 0100409-30.2018.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2018 15:26
Processo nº 0100500-11.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Severino de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 12:18
Processo nº 0100624-85.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2019 17:23